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Publicado: 17/07/2007 | 11:17
STJ MANTÉM DECISÃO SOBRE BANCOS E FOLHA DE SERVIDORES
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, sem julgamento do mérito, mandado de segurança movido pelo Banco Santander Banespa contra o presidente do Banco Central do Brasil. No processo, o Santander afirmou ser inconstitucional a Resolução 3.424/2006, que autorizou os governos estaduais e municipais a negociarem a prestação de serviços de folha de pagamento com instituições financeiras sem a necessidade de manutenção de conta-salário para os servidores públicos.Segundo informações publicadas no site do STJ, o processo foi relatado pelo ministro Humberto Martins, e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Seção. Com a decisão do STJ, a resolução permanece em vigor, ou seja, os governos que não têm contratos celebrados até setembro de 2006, para crédito de valores aos servidores públicos, poderão negociar serviços de folha de pagamento com instituições financeiras.
De acordo com os advogados do Santander, até a edição da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras eram obrigadas a creditar salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares pagos aos servidores públicos e beneficiários em contas não movimentáveis por cheques: as contas-salário.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Resolução 3.424/06 foi editada pelo CMN, "órgão que, embora integre o Sistema Financeiro Nacional, assim como Banco Central do Brasil (Bacen), é órgão da União, presidido pelo Ministro da Fazenda". Por isso, segundo o relator, "o STJ não é competente para o julgamento deste mandado de segurança, uma vez que não é o presidente do Banco Central do Brasil a autoridade que realizou o ato, nem sequer pode desfazê-lo".
Para o ministro, o presidente do BC é ilegítimo para responder ao processo movido pelo Santander, pois "o Bacen e o CMN têm atribuições diversas, não podendo o presidente do Bacen dar cumprimento a qualquer ordem emanada do Poder Judiciário na eventual hipótese de provimento" do mandado em análise.
Além disso, segundo o ministro, também está configurada a "falta de interesse processual" do Santander, que quer fazer-se "substituir por servidores e empregados públicos cuja liberdade de escolha da instituição financeira teria sido supostamente violada pelo ato apontado como coator (Resolução 3.424)", destacou.
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