DECISÃO DO SUPREMO IMPEDE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR VIA CLT
Supremo Tribunal Federal decide que funcionários da administração pública só poderão ser contratados pelo regime jurídico único.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada na última quinta-feira (02), ainda de caráter liminar, ameaça os planos do governo de acabar com a estabilidade do servidor público em algumas áreas e proíbe, pelo menos por enquanto, a contratação de funcionários pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por maioria, os ministros concederam liminar que restabelece o Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública direta, autarquias e fundações.
A emenda foi aprovada para flexibilizar as contratações pelo Poder Público, em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O governo queria manter um quadro estável de servidores para funções estratégicas (diplomatas, juízes, procuradores, policiais e funcionários do BC e da Receita Federal), mas também alegava a necessidade de agilidade nas contratações para suprir as necessidades de pessoal nas agências reguladoras, recém-criadas.
Hoje, após anos de debates, o STF concluiu que este ponto da emenda - o "caput" do artigo 39 - não pode mais ser aplicado.
A decisão ainda terá que ter o mérito confirmado. Foram oito votos a favor do restabelecimento do regime, contra três contra na votação, na votação da ação de inconstitucionalidade proposta pelo PT, PSB, PDT e PCdoB há sete anos.
O STF resolveu ainda que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, ficam garantidos aos servidores públicos já contratados pelos estados e municípios, com base na emenda da reforma administrativa, os mesmos direitos dos estatutários.
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, disse que o governo fará um estudo detalhado para avaliar o reflexo da decisão no projeto de lei complementar enviado ao Congresso Nacional no mês passado propondo a criação das fundações estatais. “De imediato, não há impacto (no sistema atual), pois, prevendo a votação desta ADI, o governo nunca contratou por outro regime, senão pelo RJU. Quanto às fundações, vamos estudar o caso para avaliar o impacto que a decisão causará”, ressaltou.
Proposta
O projeto do governo que cria a figura jurídica das fundações estatais — de direito público ou privado — define que essas entidades terão permissão para se estabelecer nos setores de saúde, inclusive hospitais universitários, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. O novo modelo busca dar à administração pública maior agilidade e ganhos de gestão. Os futuros servidores contratados pela CLT passariam, por exemplo, por avaliações de desempenho e receberiam, de acordo com o governo, gratificações salariais. Quando foi anunciada em julho, a proposta despertou a ira dos sindicatos de servidores e foi aplaudida por especialistas em gastos públicos. No início da noite de ontem o Ministério do Planejamento informou que não se pronunciaria sobre o julgamento do STF.
Para o ministro do STF, Sepúlveda Pertence, se confirmada a decisão, o governo vai precisar negociar com os parlamentares a edição de uma nova emenda à Constituição. “A decisão do plenário se fundamentou no fato da EC 19/98 ter sido aprovada sem a votação dos 3/5 exigidos pela Constituição”, avaliou.