PRESIDENTE LULA ASSINA PROJETO DE LEI QUE RECONHECE CENTRAIS
O presidente Lula assinou na tarde de ontem(05), o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais. Segundo Lula, tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na tarde de ontem(05), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais. Participaram da reunião os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, da Previdência Social, Luiz Marinho, além do ministro-chefe da Secretária Geral da Presidência, Luiz Dulce e os presidentes das principais Centrais Sindicais e entidades de trabalhadores e empregadores.
Neste mesmo dia, também foi assinada a Medida Provisória que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados.
Na avaliação do ministro Carlos Lupi, os acordos mostram a boa relação entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Lupi considerou a aprovação como um momento histórico entre os setores estratégicos, que na sua visão mostraram maturidade. O ministro disse ainda que foi preciso que cada um cedesse um pouco para que o consenso fosse alcançado.
Para o presidente Lula durante o processo de formulação tanto do PL, quanto da MP houve evolução na compreensão dos empregadores, dos trabalhadores e do governo. Segundo Lula, tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei. Ele ressaltou que, no Brasil, seria mais simples se houvesse consciência de que 90% dos problemas podem ser resolvidos na mesa de negociação.
Com o Projeto de Lei, as centrais sindicais são reconhecidas como órgãos de representação geral dos trabalhadores desde que exerçam a representação dos trabalhadores por meio das entidades sindicais filiadas e participem de negociações em colegiados públicos em que estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Com a conquista, as centrais fortalecem o princípio da liberdade sindical, o que permite ao sindicato a indicação das entidades sindicais às quais serão destinadas as cotas da contribuição sindical recolhida. O documento assinado pelo presidente põe fim à prática da vinculação automática, que atualmente praticada para o repasse de recursos.
Alguns dos critérios que devem ser preenchidos pelas entidades:
· filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
· filiação em, pelo menos, três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
· filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica;
· e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Durante os dois primeiros anos de vigência da lei, o índice de sindicalização será de 5%. As centrais que atenderem aos requisitos, poderão, ainda, receber 10% do montante da Contribuição Sindical Urbana Laboral, uma divisão que também será feita de acordo com a representatividade.
A Medida Provisória e o Projeto de Lei deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira(10), quando também deverão ser enviadas ao Congresso Nacional para votação.
Fonte: Ministério do Planejamento
Foto: Ministério do Planejamento