O presidente Lula assinou na tarde de ontem(05), o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais. Segundo Lula, tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei.

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Destaques Publicado: 6/09/2007 | 14:59

PRESIDENTE LULA ASSINA PROJETO DE LEI QUE RECONHECE CENTRAIS

Renato Alves - Ministério do PlanejamentoO presidente Lula assinou na tarde de ontem(05), o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais. Segundo Lula, tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei.

Renato Alves - Ministério do PlanejamentoO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na tarde de ontem(05), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais. Participaram da reunião os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, da Previdência Social, Luiz Marinho, além do ministro-chefe da Secretária Geral da Presidência, Luiz Dulce e os presidentes das principais Centrais Sindicais e entidades de trabalhadores e empregadores.

Neste mesmo dia, também foi assinada a Medida Provisória que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados.

Na avaliação do ministro Carlos Lupi, os acordos mostram a boa relação entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Lupi considerou a aprovação como um momento histórico entre os setores estratégicos, que na sua visão mostraram maturidade. O ministro disse ainda que foi preciso que cada um cedesse um pouco para que o consenso fosse alcançado.

Para o  presidente Lula durante o processo de formulação tanto do PL, quanto da MP houve evolução na compreensão dos empregadores, dos trabalhadores e do governo. Segundo Lula, tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei. Ele ressaltou que, no Brasil, seria mais simples se houvesse consciência de que 90% dos problemas podem ser resolvidos na mesa de negociação.

Com o Projeto de Lei, as  centrais sindicais são reconhecidas como órgãos de representação geral dos trabalhadores desde que exerçam a representação dos trabalhadores por meio das entidades sindicais filiadas e participem de negociações em colegiados públicos em que estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Com a conquista, as centrais fortalecem o princípio da liberdade sindical, o que permite ao sindicato a indicação das entidades sindicais às quais serão destinadas as cotas da contribuição sindical recolhida. O documento assinado pelo presidente põe fim à prática da vinculação automática, que atualmente praticada para o repasse de recursos.

Alguns dos critérios que devem ser preenchidos pelas entidades:

·         filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;

·         filiação em, pelo menos, três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;

·         filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica;

·         e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, sete 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Durante os dois primeiros anos de vigência da lei, o índice de sindicalização será de 5%. As centrais que atenderem aos requisitos, poderão, ainda, receber 10% do montante da Contribuição Sindical Urbana Laboral, uma divisão que também será feita de acordo com a representatividade.

A Medida Provisória e o Projeto de Lei  deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira(10), quando também deverão ser enviadas ao Congresso Nacional para votação.

Fonte: Ministério do Planejamento

Foto: Ministério do Planejamento

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