Destaques
Publicado: 2/10/2007 | 11:12
SÚMULA DO STJ: PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Súmula 343 preconiza obrigatoriedade da presença de advogados em todas as fases do processo administrativo disciplinar, assim decidiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resguardando o interesse dos servidores públicos. Aplica-se esta súmula também aos militares. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Terceira Seção do STJ que teve unanimidade na sua aprovação.
Se faz salientar que a súmula não possui efeito vinculante, não obrigando as demais instâncias (juízes de primeira instância e os tribunais dos Estados) a decidirem conforme o seu texto. Conquanto, deve-se ater ao fato de que esta súmula retrata o entendimento vigente no STJ, servindo de referência para se evitar nulidade nos processos administrativos das administrações públicas, em todos os níveis de governo e em todos os poderes constituídos.
O STJ valora os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, servido de referência jurisprudencial máxima para os outros tribunais do país sobre a posição dominante no Superior Tribunal de Justiça acerca da questão.
Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal 8.112/90), além de jurisprudência formada no próprio Tribunal com base no julgamento de outros processos assemelhados.
“Está súmula é de fundamental importância para a administração pública e para os servidores, pois sua direção invoca preceitos constitucionais estabelecidos no art. 5º, LV DA cf/88. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB parabeniza ao STJ por seu firme posicionamento em favor aos servidores públicos de todo o Brasil” fez votos o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
O STJ valora os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, servido de referência jurisprudencial máxima para os outros tribunais do país sobre a posição dominante no Superior Tribunal de Justiça acerca da questão.
Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal 8.112/90), além de jurisprudência formada no próprio Tribunal com base no julgamento de outros processos assemelhados.
“Está súmula é de fundamental importância para a administração pública e para os servidores, pois sua direção invoca preceitos constitucionais estabelecidos no art. 5º, LV DA cf/88. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB parabeniza ao STJ por seu firme posicionamento em favor aos servidores públicos de todo o Brasil” fez votos o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4487 views • 12/08/2026)
02
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4477 views • 13/08/2026)
03
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4262 views • 20/08/2026)
04
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4261 views • 14/08/2026)
05
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4258 views • 17/08/2026)
06
Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1 (3987 views • 19/08/2026)
07
Clã Bolsonaro deve responder por alta traição e lesa-pátria, diz chanceler (3950 views • 10/08/2026)
08
Lula dá largada à campanha de 2026 com soberania no centro da disputa (3948 views • 17/08/2026)
09
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de novos empregos formais (3902 views • 18/08/2026)
10