A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 03/10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06. De acordo com a proposta, os aposentados e pensionistas não mais contribuirão para o regime próprio de previdência na parcela que excede ao teto do regime geral.

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Destaques Publicado: 3/10/2007 | 14:08

PEC QUE PROÍBE CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS É APROVADA

getty imageA Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 03/10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06. De acordo com a proposta, os aposentados e pensionistas não mais contribuirão para o regime próprio de previdência na parcela que excede ao teto do regime geral.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 03/10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, de autoria do ex-deputado Carlos Motta (PSB/MG).

 

A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, que instituiu a reforma da Previdência. A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). De acordo com a proposta, os aposentados e pensionistas não mais contribuirão para o regime próprio de previdência na parcela que excede ao teto do regime geral. Fica, portanto, extinta a contribuição dos inativos.

 

Tramitação

De acordo com o regimento interno da Câmara, agora será criada a comissão especial que analisará o mérito da proposta. Casso aprovada pelo colegiado especial, a PEC seguirá para o plenário da Casa, onde passará por dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões.

 

A Comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para apresentar parecer. Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

 

Senado

No Senado, Casa Revisora, a proposta será analisada pela Comissão de Justiça e depois será apreciada pelo plenário. Assim como na Câmara, terá que ser votada em dois turnos. Caso o texto seja aprovado, nos termos da Casa de Origem, vai a promulgação.

 

No caso de sofrer alterações no Senado, a proposta retornará a Câmara, até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas legislativas.

 

Fonte: Diap

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