CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO VAI ACABAR
José Osmir Bertazzoni, advogado e diretor da CSPB, escreveu um artigo sobre o fim da contribuição sindical.
Confira na íntegra o artigo.
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Em um misto de demagogia com incompetência, a Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira, dia 18 de outubro de 2007, durante a votação do Projeto de Lei 1990/07, de autoria do Poder Executivo, que reconhece as centrais sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores, fez uma salada digna de ser comentada com destacada ironia.
Na votação nominal mais significativa daquela sessão, foi aprovada, por 215 votos a 161 e 7 abstenções, emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que exige autorização do trabalhador para o desconto em folha de pagamentos do imposto sindical e na seqüência, sob a argumentação de que aqueles recursos se constituem em tributos parafiscais, foi aprovada a emenda de que o Tribunal de Contas da União fiscalizasse os recursos do imposto sindical. Emenda de autoria do Deputado Antonio Carlos Peluzio.
Ora, como pode os deputados, após aprovarem o fim da contribuição sindical compulsória, tornando-a de participação livre e espontânea baseada na vontade dos trabalhadores, ainda acreditar que isso que eles aprovaram é tributo parafiscal?
A contribuição como tributo finalistico e retributivo, por ordem legal e de conhecimento doutrinário, só pode ser compulsório; assim, devido por todos aqueles que integrem e participem dos benefícios.
Cabe aqui um parêntese para esclarecer, que este sistema foi criado visando à negociação coletiva que beneficie todos os trabalhadores, independente de ser ou não sócios do sindicato. Por outra ordem, esses recursos são responsáveis pela manutenção das entidades de grau superior criadas para defender, indistintamente, os interesses dos trabalhadores nas esferas: Legislativas, Administrativas e Judiciárias, quer seja nos Municípios, Distrito Federal, Estados e ou no Governo Federal. A exemplo disso foi a atuação destas entidades nas campanhas pela redemocratização no Brasil, conhecida como “Diretas Já, a “Anistia Ampla Geral e irrestrita" e a “Constituição da Assembléia Nacional Constituinte de 1988”. Destacando-se também a luta pela melhora dos salários, condições de segurança no trabalho e do salário mínimo vigente no país etc.
Foi devido a estes recursos que os Sindicatos, Federações e Confederações protagonizaram a maior revolução pacifica da história da humanidade, culminando com o aperfeiçoamento das relações políticas e laborativas que instituíram a liberdade democrática no Brasil.
Voltando ao tema principal, no momento em que a contribuição sindical deixa de ser compulsória (ficando sobre a deliberação da vontade dos interessados), também deixa de ser tributo. Todos os tributos têm caráter compulsório, senão não seria “IMPOSTO”. O Deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), demonstrando total desconhecimento do sistema confederativo sindical e de sua manutenção na defesa dos interesses dos trabalhadores, com sua emenda, cortou a única fonte de renda de manutenção das Federações, Confederações e das novas entidades sindicais denominadas Centrais Sindicais, que nasceram na legalidade, porém permanecerão mortas (sem recursos para alcançarem seus objetivos).
Neste diapasão, quando o Congresso Nacional está para aprovar a reforma política com o escopo de que o Governo Federal patrocine e/ou financie as campanhas políticas, sobre a argumentação de que o Estado deve ser garantidor do sistema democrático; para os trabalhadores, junto aos seus Sindicatos, Federações e Centrais Sindicais, não será tolerado este mesmo argumento, haja vista que os trabalhadores deixarão de financiar seu sistema de defesa legal, perecendo esses por faltar-lhes recursos.
A emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) é puramente demagógica e trará somente prejuízos a classe trabalhadora, visto que estes permanecerão alijadas de uma representação corporativa, forte na defesa de seus interesses.
Infelizmente, não poderão contar com o Congresso Nacional para defender seus interesses, já que a maioria de seus membros, com raras exceções, fazem destas casas, suas “casas de negócios”.
Por outra banda, as organizações patronais não deixaram de se fortalecer e o massacre dos trabalhadores brasileiros far-se-á prenunciado pela irresponsabilidade e pela ação demagógica de representantes políticos despreparados que ignoram a necessidade de organização classista em um país de tamanha injustiça social, como é no Brasil.
Lamentável. Deus seja justo com os trabalhadores!
Como o Congresso é bicameral, a contribuição sindical só será definitivamente modificada, caso, o Senado admita o mesmo posicionamento da Câmara, o que na visão da Confederação isso não deve ocorrer.
José Osmir Bertazzoni – advogado e diretor da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil).