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Destaques Publicado: 11/01/2008 | 10:52

NOVA ETAPA PARA ANISTIADOS

O drama dos milhares de servidores públicos demitidos no governo Collor, entre os anos de 1990 e 1992, terá, pelo menos, mais um ano de duração.

A Portaria nº 4, que designa os membros da Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise dos processos de retorno dos anistiados do governo Collor ao serviço público, foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 9. Na portaria consta o prazo determinado para conclusão dos trabalhos, que é  8 de janeiro de 2009. Ficou estabelecido que farão parte da comissão dois representantes do Ministério do Planejamento, que terá também a Presidência, um do Ministério da Fazenda, um da Advocacia-Geral da União (AGU), um da Casa Civil e dois representantes dos anistiados. Segundo o Decreto 6.335 de 28 de dezembro de 2007, que instituiu a comissão, os integrantes deverão se dedicar integralmente à Comissão Interministerial e cabe à ela decidir sobre a reintegração dos servidores. Além disso, as decisões apresentadas pela comissão são terminativas e não poderão ser reexaminadas por qualquer órgão ou autoridade do Poder Executivo federal.

AGU pede agilidade nas decisões
A publicação da Portaria nº 4, ocorre cerca de 40 dias após a Advocacia-Geral da União (AGU) publicar um parecer com uma série de recomendações jurídicas para que a Comissão Especial Interministerial (CEI) analisasse com mais rapidez e eficácia os processos de reintegração destes funcionários. Diante da longa espera dos anistiados, a AGU recomendou que os anistiados que tiveram seus processos julgados e aprovados, ainda no governo Itamar Franco, mas que as decisões foram suspensas, fossem concluídos o mais rápido possível. Outra recomendação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, foi de que em qualquer nova dúvida jurídica que surgisse nestes processos a decisão judicial deveria ser a favor dos servidores, sem qualquer exceção.

Greve afetará políticas públicas
A greve dos advogados da União, procuradores federais, Banco Central, Fazenda Nacional e defensores públicos da União, marcada para iniciar no próximo dia 17, deverá afetar diretamente a execução das políticas públicas do Governo. Isso inclui as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a arrecadação tributária e não tributária da União, além dos contratos e convênios mantidos por toda a Administração Pública Federal. Segundo os representantes da classe jurídica, ela é auto-suficiente pela economia que proporciona ao Tesouro, superior a R$ 60 bilhões somente em 2007, com as causas vencidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos Tribunais Superiores. Ainda segundo os sindicatos, o Fórum das Carreiras Jurídicas adotará, durante a greve, os requisitos da legislação trabalhista nessa área, segundo recente decisão do STF, mantendo 30% nos plantões das unidades jurídicas, para atender às necessidades essenciais do Estado e da sociedade.

Números não batem
Há controvérsias, porém, em torno dos números de ex-servidores atingidos pela anistia. Segundo a Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados em Estatais e Serviços Públicos (CNDAESP), cerca de 50 mil servidores tiveram seus empregos desligados. Outras fontes entre os anistiados apontam que este número inicial seja próximo de 100 mil. Em função de mortes e desistências, este total encolheu para apenas 16 mil. Já pelos cálculos do Ministério do Planejamento 15 mil ex-funcionários estão em busca de anistia. Neste universo, cerca de 4,7 mil processos estão em fase de análise e 930 anistiados voltaram para o trabalho.

Nomeações em GO
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, por meio do ato de 4 de janeiro de 2008, nomeou 32 candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do quadro do serviço auxiliar do Ministério Público de GO realizado em 2007. A nomeação foi publicada no Diário Oficial n° 20.285, de 9 de janeiro. Foram chamados candidatos aprovados para os cargos de técnico em análise de sistemas, técnico em informática, técnico em planejamento e administração, assistente de informática e assistente programador. Os interessados em verificar as nomeações podem consultar o Diário Oficial ou a página do Ministério Público de Goiás (www.mp.go.gov.br/index.asp), que divulgou a informação.

Supremo mantém decisão do TJDF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve, em 4 de janeiro último, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TFDFT) que garantiu a participação de militar da ativa no concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. O ministro arquivou Reclamação  (RCL 5766) ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a decisão do TJ  favorável ao militar P.R.R.K., que foi eliminado do concurso após ter sido reprovado em avaliação psicológica. O governo alegava violação de decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, mas Gilmar Mendes rechaçou esse argumento. Na ADC 4, a Corte vedou a concessão de liminar que obrigue a Fazenda Nacional a pagar aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos. Segundo o ministro, esse não é o caso do processo. “Não há, pois, que se falar em afronta ao julgado por este Tribunal na ADC 4, pois, indubitavelmente não se trata de decisão proferida em sede de tutela antecipada, de forma que a reclamação não teria condições de prosperar por esse fundamento”, justificou.

Recusa só se houver previsão em lei
O Conselho Especial do TJDF confirmou que um candidato a cargo público só pode ser considerado não recomendado em teste psicológico se houver previsão em lei. A decisão deixa claro que só o edital não é suficiente para determinar se o candidato prossegue ou não nas demais fases do concurso, em razão do resultado do exame. O julgamento do Mandado de Segurança ocorreu durante a primeira sessão do Conselho Especial de 2008. A conclusão dá oportunidade ao candidato de continuar concorrendo a uma das vagas de policial legislativo. O candidato obteve êxito nas provas objetivas, mas foi desclassificado no exame psicológico pelo Cespe/UnB. No Mandado de Segurança, o autor alega que a instituição não deu nenhuma justificativa para o resultado. No Mandado de Segurança, o candidato pediu ainda reserva de vaga no cargo, mas sem sucesso.

Omissão pode gerar punição
O administrador público responsável pela guarda de bens apreendidos poderá ser punido por ato de improbidade administrativa se permitir, facilitar ou concorrer, por ação ou omissão, seja dolosa ou apenas culposa, para a degradação desses bens. É o que prevê o Projeto de Lei 1377/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), conforme informação da Agência Câmara. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é resguardar os interesses tanto do proprietário dos bens como do Erário Público. Com freqüência, diz Peccioli, a administração pública tem enormes prejuízos por conta da depredação ou degradação dos bens apreendidos, que perdem valor a ponto de sequer cobrirem as despesas com o processo de apreensão. O projeto estabelece que, no ato da apreensão dos bens, deverá ser elaborado, pela autoridade apreendedora, um laudo de vistoria. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela CCJ na Câmara.

Fonte: Jornal de Brasília

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