Usada como desculpa por administrações inconseqüentes para negar reajustes e investimentos, instituição da lei federal também evita má aplicação de dinheiro público.

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Destaques Publicado: 12/02/2008 | 12:11

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL REDUZ ABUSOS DE PODER

Usada como desculpa por administrações inconseqüentes para negar reajustes e investimentos, instituição da lei federal também evita má aplicação de dinheiro público.

Criada para coibir o mau uso do dinheiro público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a prestação anual de contas pelos municípios e prevê penalidades para os gestores que não a respeitarem, como suspensão de transferências de fundos da União, pagamento de multa com recursos próprios ou até mesmo cassação de mandato e prisão.

Conforme noticiado pelo Hoje em Dia, jornal da capital mineira, recentemente, a Secretaria do Tesouro Nacional demonstra que os efeitos da lei já podem ser sentidos em diversos aspectos. Por exemplo, apenas 20 dos 853 municípios mineiros não estão em dia com o repasse de informações. O noticiário diz ainda que nenhuma prefeitura deixou de enviar os dados de 2006 ao Tribunal de Contas da União.

Efeito negativo

Sem dúvida, a lei trouxe benefícios. Contudo, tem também seu “efeito colateral”. Martim Santos, diretor financeiro da FESEMPRE, lembra que suas normas e preceitos para a administração das finanças públicas são usadas de forma viciosa para impossibilitar reajustes justos para servidores municipais ou investimento em políticas públicas eficientes “É raro, aliás, inédito, que um sindicalista ouça que a Lei de Responsabilidade Fiscal impediu a criação de cargos comissionados de alta remuneração, reajustes pomposos para protegidos dos prefeitos ou contratos arbitrários e altamente contestados”, critica ele.

Quanto ao uso da LRF como desculpa, Afonso Donizete, assessor sindical da FESEMPRE, considera-o absurdo. “Usar a lei como escudo para mim atesta incompetência. O correto seria o município caminhar com seus próprios recursos financeiros, provenientes de políticas públicas eficientes. Mas, esquecendo-se de que o dever do administrador público é aumentar as receitas do município, para que possa investir cada vez mais no bem-estar da população, conseguem sempre uma forma de aumentar os gastos sem gerar receita, o que resulta no enxugamento das folhas e em baixos salários”.

Medidas especiais em ano eleitoral

Uma das principais vantagens da lei se refere às ingerências típicas de fim de mandato, tão comuns anteriormente. É que era de praxe que prefeitos, antes de entregar o cargo, assumissem compromissos e despesas onerosos, deixando o substituto em situação financeira delicada e contribuindo para o aumento de obras inconclusas. Para por fim à prática nefasta, a LRF determina, em ano de eleições, normas especiais para abertura de concurso público, contratações, para início de obras e endividamento.

fonte: assessoria de imprensa FESEMPRE

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