CSPB PROTOCOLIZOU ADI NO STF
A Confederação dos Servidores Públicos (CSPB) questiona no STF os dispositivos que proíbem o exercício da advocacia privada a procuradores federais e membros da AGU.A CSPB juntamente com o SINMAGU (Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia Geral da União), protocolizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4036 para questionar dispositivos da Lei Complementar 73/93 e da Medida Provisória 2229-43, que proíbem os membros efetivos da Advocacia Geral da União (AGU) e os procuradores federais de exercerem advocacia fora das atribuições institucionais.
Segundo o vice-presidente da CSPB no Distrito Federal e presidente do SINMAGU, Joaquim Pedro, para a Confederação, os artigos impugnados violam o princípio constitucional de livre exercício das profissões e ofícios (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal). “A pretendida cassação da condição profissional dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro vitupério às garantias constitucionais de exercício das profissões”, defende Joaquim.
A CSPB alega que, “quisesse a Constituição limitar igualmente o direito dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos de exercerem a advocacia privada, tê-lo-ia feito expressamente como fez para os magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público”.
A Confederação ainda sustenta que os dispositivos em análise defendem o direito adquirido. Inúmeros membros dos cargos tratados nos dispositivos, antes de tomarem posse, já atuavam como advogados. “Não será possível, então, que subitamente tenham cassado o seu status ou condição jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício fora atribuições dos seus cargos”, questiona.
Na liminar, pede-se a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. O pedido de liminar será apreciado pelo Ministro Carlos Brito que adotou regime de urgência.
Suhelen Borges, Secom