Partido ajuizou Adin contra repasse da contribuição sindical as Centrais. Para o DEM (antigo PFL) é preciso mudar a Constituição. Para o presidente da CSPB, João Domingos, as entidades já conseguiram sua legalidade com a aprovação da Lei das Centrais.

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Destaques Publicado: 9/04/2008 | 14:05

DEM PEDE FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NO STF

Partido ajuizou Adin contra repasse da contribuição sindical as Centrais. Para o DEM (antigo PFL) é preciso mudar a Constituição. Para o presidente da CSPB, João Domingos, as entidades já conseguiram sua legalidade com a aprovação da Lei das Centrais.

O DEM ajuizou, na tarde da última quarta-feira (9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4067) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o repasse para as centrais sindicais de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical – previsto no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/08, que regulamenta o funcionamento das centrais.

 

O presidente do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ), afirma que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.

 

O repasse determinado pela Lei 11.648 destina recursos para as centrais, que não têm como finalidade precípua a defesa de interesses de uma ou outra categoria, sendo por isso manifestamente inconstitucional, questiona a Adin do DEM.

 

O relator do processo no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

Atuação das centrais

A Constituição Federal (artigo 8º, III) aponta os sindicatos como representantes dos trabalhadores das respectivas categorias profissionais, afirma Rodrigo Maia. Em nenhum momento a Constituição cogita a atuação das centrais sindicais nesse campo.

 

Dessa forma, afirma o presidente do partido, a participação das centrais em foruns e órgãos públicos organizados, sob forma tripartite, seria inconstitucional, e não pode servir para embasar o repasse de parte da contribuição para essas centrais.

 

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º, da Lei 11.648/08; do artigo 589, II, “b”, e parágrafos 1º e 2º, e do artigo 593 da CLT, com a redação atribuída pela Lei 11.648/08.

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