A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Nova Central firmaram um acordo de cooperação técnica para promover atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do beneficiário/consumidor de planos privados de assistência à saúde, bem como produzir informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória." />
Destaques Publicado: 9/05/2008 | 09:25

NOVA CENTRAL E ANS FIRMAM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Nova Central firmaram um acordo de cooperação técnica para promover atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do beneficiário/consumidor de planos privados de assistência à saúde, bem como produzir informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) realizaram o seminário “O Trabalhador e a Saúde Suplementar”. O evento reuniu representantes da Agência e da Nova Central em um debate sobre o histórico da ANS, os resultados de sua atuação e a importância da parceria entre ANS e NCST para informar aos trabalhadores a respeito de seus direitos no consumo de planos de saúde. O Evento aconteceu nos dias 8 e 9 de maio no Hotel St. Petter, em Brasília.

 

Um dos resultados do seminário foi o acordo de cooperação técnica entre a ANS e a NCST, para promover atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do beneficiário/consumidor de planos privados de assistência à saúde, bem como produzir informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória.

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST.

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, autarquia federal instituída pela Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro – RJ, à Avenida Augusto Severo, 84 - Glória - CEP 20.021-040, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.589.068/0001-46, doravante denominada ANS, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Dr. Fausto Pereira dos Santos, CI n.º 1.052.686-SSP/GO, CPF n.º 341.676.631-72 e NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST, com sede na SRTVS Quadra 701 bloco O Edifício Centro Multiempresarial salas 510 à 515 Brasília – DF- CEP 70340-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07542094/0001-70, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente José Calisto Ramos, RG nº 552161-SSP- PE CPF nº 018.674.234-72, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS OBJETIVOS

 

1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por finalidade o desenvolvimento de ações entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, e a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, no sentido de promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do beneficiário/consumidor de planos privados de assistência à saúde, bem como produzir informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória.

 

1.2. São objetivos do presente Acordo:

 

I – agilizar e melhorar o acesso à informação entre os partícipes, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar no âmbito local, facilitando a sua resolução;

II – promover a divulgação junto ao beneficiário/consumidor de seus direitos e deveres, bem como o papel de cada instituição partícipe;

III – promover a capacitação técnica sobre regulação em saúde suplementar para os integrantes da central nacional e das unidades estaduais, bem como estabelecer programas de acompanhamento e reciclagem técnica para sua continua atualização da legislação pertinente;

 IV – desenvolver um programa de informação e conscientização sobre regulação em saúde suplementar, por distintas mídias, tais como boletins informativos, folders e cartilhas;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES

 

Os partícipes indicam, neste ato, seus respectivos representantes para implementação e cumprimento do presente ACORDO de cooperação:

 

Pela ANS: A Diretoria de Fiscalização – DIFIS, de acordo com o Art. 33, incisos I e II da RN n.º 158, de 29 de junho de 2007, por intermédio da Gerência-Geral de Relacionamento Institucional – GGRIN, nos termos do Art. 35, I e III da mesma resolução normativa.

 

Pela NCST- Sebastião Soares da Silva, Diretor Relações Internacionais e Comunicação Social.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS

 

I.             Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando aos objetivos do presente ACORDO, a atuar em parceria na implementação das seguintes ações:

 

a)           Intercâmbio de informações técnicas pela ANS e informações gerais das demandas do público consumidor dos planos de saúde pela NCST para melhor desempenho dos objetivos deste instrumento.

 

b)  Estabelecimento de ações conjuntas visando facilitar ao beneficiário/consumidor a defesa dos seus direitos e promover a sua conscientização;

 

c)   Elaboração de projetos conjuntos, direcionados à atividade de informação e conscientização sobre consumo consciente em saúde suplementar.

 

II.                  Caberá à ANS:

 

a)  Potencializar e criar canais de comunicação direta com as centrais sindicais, por meio de perfil específico, a ser instituído na Central de Relacionamento da ANS;

 

b)  Elaborar e produzir cartilhas, informativos e folders contendo informações gerais e técnicas sobre saúde suplementar, para difusão e distribuição ao trabalhador/consumidor;

 

c)  Desenvolver e produzir programas em parceria com a NCST com foco na informação e conscientização em saúde suplementar, a serem veiculados por meios de comunicação de massa.

 

d)  Montar e aplicar o curso de capacitação em saúde suplementar aos integrantes indicados pela central nacional e unidades estaduais;

 

e)  Auxiliar e fornecer apoio técnico permanente à autuação dos integrantes, esclarecendo dúvidas e questões eventuais;

 

f)   Promover, em articulação com a Central Sindical, um encontro anual para avaliação das atividades desenvolvidas e plano de trabalho estabelecendo aquelas a serem desenvolvidas;

 

 Caberá à NCST:III.               

 

a)  Promover, em parceria com a ANS, a divulgação de informação acerca de saúde suplementar, para todos os trabalhadores filiados, bem como colaborar na elaboração, difusão e distribuição de cartilhas e informativos sobre temas relacionados;

 

b)  Promover em parceria com à ANS, seminários temáticos com datas previamente discutidas e acordadas, em que serão discutidos assuntos e temas atinentes à saúde suplementar;

 

c)  Promover  a divulgação e inscrição dos integrantes indicados pela central nacional e unidades estaduais para participação nos cursos de capacitação em saúde suplementar;

 

d)  Disponibilizar à ANS acesso às informações sobre as demandas mais importantes surgidas no meio sindical acerca de saúde suplementar;

 

e)  Colaborar na implementação e veiculação de programas para esclarecimentos sobre saúde suplementar, a serem divulgados por meio de comunicação de massa;

 

f)   Colaborar com a ANS na aferição da satisfação dos consumidores com os serviços prestados pelo órgão regulador e pelas operadoras setoriais, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento prestado.

  

CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

            A implementação do presente Acordo será avaliada por meio de reuniões de periodicidade bimestral, em que serão analisados o cumprimento das obrigações assumidas pelos partícipes e o alcance dos objetivos definidos na cláusula primeira.  

           

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O presente Acordo não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes, correndo as despesas daquele decorrentes por conta das dotações orçamentárias próprias de cada acordante, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

 

Será providenciada pela ANS a publicação resumida deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉNICA será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, e denunciado por ato de qualquer dos partícipes mediante Termo Aditivo e comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, assegurando-se, neste último caso, a continuidade das atividades em andamento, até a sua finalização.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

 

A qualquer tempo da vigência deste ACORDO, as PARTES poderão estabelecer aditivo, nos termos ou condições aqui estabelecidas, que deverá ser ajustado e formalizado por ambas as PARTES.

 

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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