Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no dia 2 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, do Executivo, que autoriza criação das fundações estatais na Administração Pública. A matéria seguirá agora para votação em dois turnos no plenário da Casa. A CSPB entende que a criação das fundações estatais é decorrência de uma política de diminuição do Estado.

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Destaques Publicado: 3/09/2008 | 09:20

CCJ DA CÂMARA APROVA FUNDAÇÃO ESTATAL

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no dia 2 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, do Executivo, que autoriza criação das fundações estatais na Administração Pública. A matéria seguirá agora para votação em dois turnos no plenário da Casa. A CSPB entende que a criação das fundações estatais é decorrência de uma política de diminuição do Estado.

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, do Executivo, que autoriza criação das fundações estatais na Administração Pública. A matéria seguirá agora para votação em dois turnos no plenário da Casa.

Assim que forem iniciadas as discussões em plenário, a matéria poderá, ainda, receber emendas dos deputados. Em plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar emenda à matéria, o que forçará o retorno da proposta às comissões, para análise das emendas.

Reclamação

Por sugestão da assessoria do DIAP, a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou uma reclamação na Mesa da Câmara dos Deputados em razão de uma colegiado permanente ter extrapolado sua competência. De acordo com entendimento da parlamentar, a Comissão de Trabalho da Casa "usurpou" de suas atribuições em relação à matéria ao incluir no PLP 92/ a possibilidade de criar as fundações na área de educação e pesquisa.

A assessoria jurídica da Casa já analisou a reclamação, mas o secretário Geral da Mesa ainda não deliberou sobre o assunto. Caso a reclamação proceda, a Comissão de Trabalho deverá rever o parecer elaborado pelo deputado Pedro Henry (PP/MT) aprovado com os votos contrários dos deputados baianos, Daniel Almeida e Alice Portugal, ambos do PCdoB. 

CSPB

A CSPB é contra o projeto apresentado. Como está atualmente, a matéria precariza o serviço público e retira do Estado funções essenciais de atendimento ao cidadão. A CSPB entende ainda, que a criação das fundações estatais é decorrência de uma política de diminuição do Estado. Com isso, os brasileiros são os maiores prejudicados com serviços públicos sem qualidade.

Aprovação na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07, que autoriza o poder público a criar fundações estatais (de direito público ou privado) para atuar nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional.

O projeto é polêmico, entre outras razões, porque dá margem à contratação de servidores públicos pela CLT, e não pelo Regime Jurídico Único do funcionalismo. A matéria foi aprovada com votos contrários dos deputados Alice Portugal e Daniel Almeida, ambos do (PCdoB/BA). A proposta vitoriosa tramitará agora na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Pedro Henry (PP/MT).

O relator também apresentou complementação de voto em que acrescenta em diversos itens do seu substitutivo a expressão "de direito privado". O substitutivo aprovado detalha que as fundações estatais terão patrimônio e receitas próprios.

Receita

As receitas virão de dotações orçamentárias, de doações, da própria atuação e de contrapartidas do Estado. Neste último caso, a fundação assinará um contrato de prestação de serviços com o poder público, que especificará o preço a ser pago pelo serviço.

Ainda de acordo com o substitutivo, os relatórios financeiros e de execução desses contratos deverão ser publicados, inclusive na internet, até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro.

O substitutivo determina ainda que essas fundações estatais estarão sujeitas à Lei de Licitações (8.666/93) e deverão realizar concurso público para preenchimento de seu quadro permanente.

O texto original permitia a criação de fundações estatais para atuar nas seguintes áreas: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. No substitutivo, Henry ampliou a permissão pas as áreas de ensino, pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional.

De acordo com as modificações aprovadas no colegiado, a matéria poderá agora, com a inclusão das áreas de ensino e pesquisa, ter seu despacho alterado e ser apreciado também pela Comissão de Educação da Casa.

Fonte: SECOM/CSPB, DIAP e Agência Câmara. 

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