RECURSO INTERPOSTO PELO PRESIDENTE DO TRT-15 SUSPENDE LICENÇA ADOTANTE DE SERVIDOR
Após a decisão do Tribunal Pleno em conceder a licença adotante ao servidor público federal de Campinas, Gilberto Semensato, o presidente do TRT-15, Dr. Luiz Carlos de Araújo, inconformado com a decisão dos seus colegas desembargadores, interpôs recurso administrativo em ambos os efeitos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A licença adotante foi concedida ao servidor durante a sessão do Pleno realizada no dia 30 de junho.
Após a decisão do Tribunal Pleno em conceder a licença adotante ao servidor público federal de Campinas, Gilberto Semensato, o presidente do TRT-15, Dr. Luiz Carlos de Araújo, inconformado com a decisão dos seus colegas desembargadores, interpôs recurso administrativo em ambos os efeitos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A licença adotante foi concedida ao servidor durante a sessão do Pleno realizada no dia 30 de junho. Semensato, que é solteiro, havia entrado com o pedido de concessão de licença adotante, que lhe foi negado pelo Desembargador-Presidente sob a alegação dele ser homem e do artigo 210 da Lei 8.112 referir-se somente “à servidora”. “De posse do Termo de Guarda com fins de adoção, protocolei requerimento solicitando ao Diretor-Geral autorização para usufruir 90 dias de licença-adotante, já que minha filha contava com quatro meses de idade, na similaridade do art. 210 da Lei 8112/90 e de maneira a atender ao princípio constitucional da igualdade sexual e do direito prioritário de convivência e assistência à criança. Apesar do parecer favorável da assessoria técnica e da Diretoria-Geral, no dia 6 de maio, tomei ciência do indeferimento pelo juiz presidente que entendia não dispor, como Administrador, de margem interpretativa, devendo ficar adstrito à legislação e me conceder apenas cinco dias consecutivos de licença-paternidade”, explicou Semensato.
O servidor público soube do recurso apresentado ao Conselho Superior, nesta quinta-feira (17). A partir deste recurso, Gilberto Semensato terá que aguardar o julgamento do CSJT para poder gozar a licença adotante.
Em nova entrevista ao Sindiquinze, nesta sexta-feira (18), ele disse se sentir frustrado com a atitude do presidente do TRT, mas, tem esperança que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho abrace a causa, assim como os desembargadores do Pleno.
Ainda de acordo com o servidor, a advogada Marilda Izique Chibabi, que é desembargadora aposentada pelo TRT-15, já prepara o recurso de defesa para apresentar ao Conselho. “A luta continua”, finalizou.
Pensão Estatutária
A decisão do desembargador-presidente do TRT-15 não é inédita. No dia 24 de agosto de 2007, o Sindiquinze requereu o pagamento de pensão estatutária às dependentes da servidora Ivonete Silva de Oliveira, falecida em 06 de julho daquele ano. Entre as dependentes está Ivone Silva de Oliveira, irmã da servidora e portadora de deficiência física e mental. No requerimento foram juntados todos os documentos que comprovam a dependência econômica e a deficiência da pensionista.
No entanto, após parecer do Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, o presidente do TRT negou o pedido sob a alegação de que não estava comprovada nos autos a dependência legal da irmã da servidora falecida. A Administração do Tribunal havia reconhecido que a irmã estava inscrita nos assentamentos funcionais da servidora, da declaração de IR, mesma moradia e não possuía rendimentos próprios.
O Sindiquinze protocolou pedido de reconsideração ao Dr. Luiz Carlos de Araújo, reafirmando o direito da irmã à pensão, pois estava evidente no processo a total dependência econômica para com a servidora falecida. O presidente, porém, não reconsiderou sua decisão, forçando o Sindicato a recorrer ao Tribunal Pleno.
No dia 10 de abril deste ano, após recurso instruído com a jurisprudência unânime dos tribunais, o Tribunal Pleno deferiu a pensão estatutária à Sra. Ivone, com um brilhante voto da Desembargadora Vice-Presidente Administrativa, Maria Cecília Fernandes Álvares Leite. A vitória foi de 20 a 4, sendo que os quatro vencidos não negaram o pedido, pois disseram que a matéria seria judicial e não administrativa.
Para surpresa da pensionista e de todos, o presidente do TRT-15, inconformado com a derrota, não pagou o benefício e procurou o Ministério Público do Trabalho, para que ajuizasse medida judicial contra a decisão plenária e a suspendesse, sob pena de prejuízo ao erário. Em resposta, o MPT devolveu o processo ao TRT-15, argumentando que eventual prejuízo ao erário estaria sujeito ao controle do TCU.
Até o presente momento, o presidente do Tribunal ainda não pagou o benefício, sob a alegação de que ainda aguarda manifestação da Advocacia Geral da União sobre o assunto. O departamento jurídico do Sindiquinze continua tentando um convencimento da Administração do TRT, mas não descarta o ajuizamento de Mandado de Segurança contra a atitude do Desembargador Presidente Luiz Carlos de Araújo.
do Sindiquinze, Caroline P. Colombo