CONFEDERAÇÕES QUESTIONAM NO SUPREMO PORTARIA 186 DO MTE
A CSPB com outras 10 confederações (CNTC, CNTI, CNTA, CNPL, CNTEEC, Contec, Conttmaf, Contratuh, CNTTT e CNTS) deram entrada no STF a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona portaria 186 do MTE, que altera as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria editada teria características de lei.
Um grupo formado por 11 confederações sindicais - CSPB, CNTC, CNTI, CNTA, CNPL, CNTEEC, Contec, Conttmaf, Contratuh, CNTTT e CNTS - deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona portaria publicada pelo Ministério do Trabalho alterando as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria editada teria características de lei.
A Portaria 186, publicada dia 10 de abril, prevê, entre outros pontos, a possibilidade de criação de mais federações e confederações no País, o que é inconstitucional. De acordo com a ação que já tramita no STF, a Constituição veda, no artigo 8º, a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
CSPB
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a Portaria 186 fere a unicidade sindical e pode proporcionar a criação de novos sindicatos e federações sem a devida representatividade. Para o presidente da CSPB, a Portaria esta legislando sobre o tema. “Nós acreditamos que o MTE só pode regulamentar o que está na Lei. Ele não pode interpretar a legislação por meio de uma portaria”.
João Domingos cobrou seriedade do Ministério do Trabalho e Emprego em relação ao registro, além da regulamentação da Contribuição Sindical.
Antes de entrar no STF, as entidades já haviam se encontrado em duas oportunidades com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a fim de reverter os efeitos da portaria. Mas um entendimento foi possível. A ação foi impetrada no STF ontem e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito será o relator.
Veja também: PORTARIA 186: REPRESENTANTES DO MTE DEBATEM COM DIRETORES E FILIADAS DA CSPB.
Fonte: SECOM/CSPB e DIAP.