TETO ÚNICO É APROVADO EM GOIÁS
Os deputados estaduais aprovaram, no dia 16 de setembro, em segunda e última votação a proposta de emenda constitucional que reestrutura o subteto dos servidores públicos estaduais. A matéria recebeu 26 votos a favor e apenas um contrário.
Os deputados aprovaram, no dia 16 de setembro, em segunda e última votação a proposta de emenda constitucional que reestrutura o subteto dos servidores públicos estaduais. A matéria recebeu nesta terça-feira 26 votos a favor e apenas um contrário. Ao ser aprovada, uma salva de palmas ressoou da galeria do plenário, onde grupos de servidores assistiam à sessão.
A proposta, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), altera o valor da remuneração paga aos servidores estaduais. O teto anterior estava condicionado ao valor da remuneração mensal paga ao governador, que servia de referência como teto salarial.
A matéria foi apreciada por voto secreto. Mas alguns parlamentares fizeram questão de anunciar publicamente seu voto aos presentes. A bancada do PT e do PMDB se manifestaram favoráveis à PEC. O mesmo posicionamento foi adotado pela base parlamentar governista.
Ao término da votação, cujo resultado foi apresentado no placar eletrônico, o deputado Misael Oliveira (PDT) pediu a palavra para afirmar publicamente que havia votado a favor da PEC.
"Pedi para que a deputada Isaura Lemos estivesse ao meu lado para ser testemunha de meu voto favorável. Eu imaginei que haveria ao menos um único voto contrário e fiz questão de ter uma testemunha a meu favor", afirmou Misael Oliveira. Isaura Lemos (PDT) confirmou o posicionamento do parlamentar.
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 12, estabelece que os estados podem fixar o seu subteto, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. Esta redação foi dada pela emenda constitucional nº 47, de 2005, retroativa à emenda constitucional nº 41, de 2003. No caso de Goiás, o subteto ficará em R$ R$ 22.111,25.
Fonte e foto: Assembléia Legislativa GO.