ANISTIADOS: OITO SERVIDORES DO SERPRO VOLTAM AO TRABALHO
Foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (19), a Portaria 294, que reintegra oito servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e "anistiados" pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o Serpro passa a ter 30 dias para notificar os “anistiados” que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O “anistiado” reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o "anistiado" não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
Fonte: DIAP.