O Ministério do Trabalho e Emprego editou instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais." />
Destaques Publicado: 3/10/2008 | 17:31

MTE EDITA INSTRUÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

O Ministério do Trabalho e Emprego editou instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. 
 
Esta iniciativa complementa outra da época do ex-ministro Francisco Dornelles, que estendeu essa cobrança aos empregados públicos nas mesmas condições e percentuais dos trabalhadores do setor privado. 
 
A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais. 
 
Clique aqui e veja a íntegra da instrução normativa.

Fonte: DIAP

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