CSPB E FESERP-MS SAEM EM DEFESA DOS SERVIDORES DO MS
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp-MS), protocolaram petição para entrar como Amicus Curiae, na Adin 4143, que pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que efetivaram servidores sem concurso público.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp-MS), protocolaram petição para entrar como Amicus Curiae, na Adin 4143, que pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que efetivaram servidores sem concurso público.
A petição foi protocolada pelo presidente da Feserp-MS, Rudney Vera de Carvalho, e pelo diretor Financeiro da CSPB, Fernando Borges, que representou o presidente João Domingos, que participa do Seminário Regional Sul, em Porto Alegre.
A CSPB entende que a única maneira de ingresso no serviço público é por meio de concurso, por isso, as mudanças provocadas pelas leis afetam diretamente a qualidade do serviço prestado a população. “Concurso público é fundamental, para garantir igualdade de acesso a todos. Além de promover um melhor serviço ao cidadão”, destacou o diretor Fernando Borges da CSPB.
Borges destaca ainda que as mudanças “transformam grupos operacionais em categorias funcionais”, ou seja, um servidor público não poderia desempenhar qualquer atividade dentro do serviço público, apenas aquela para a qual foi aprovado, compatibilizando seu grau de escolaridade a exigência da função. Para o presidente da Feserp-MS, Rudney Vera de Carvalho, as atribuições dos servidores são definidas quando do seu ingresso no serviço, por meio de concurso público. “Os servidores não podem ser transferidos de atividade, apenas pela vontade do Executivo. Se o Estado quer criar novas estruturas deve realizar concurso para preencher especificamente aquelas vagas com pessoas qualificadas para tal”, ressaltou Rudney.
Para os sindicalistas, o governo do Mato Grosso do Sul e a Assembléia Legislativa estão tentando corrigir um erro político, já que segundo entendimento da CSPB e da Feserp-MS, as leis são inconstitucionais, ao permitir contratação de servidor sem concurso. Por isso, elas nem deveriam existir ou ter sido modificadas tantas vezes. “O governador, a procuradoria do Estado e a Assembléia perceberam que cometeram um erro. A Constituição é clara. Ingresso no serviço público só por concurso, por isso essas Adins são uma forma de corrigir um erro político”, destacou o presidente da Feserp-MS.
Para Fernando Borges, o papel da Confederação é zelar pela moralidade no serviço público, atuando para coibir esse tipo de atitude, que só precariza o atendimento a população. “Temos que proteger o servidor, o serviço público de qualidade e o cidadão. Não é possível os governos de plantão usarem os servidores e o serviço público como lhes convém”, enfatizou o diretor da CSPB.
A Adin é relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Clique aqui e acompanhe o processo no site do STF.
Leia mais:
Governo de Mato Grosso do Sul entra com ADIN no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governador André Puccinelli (PMDB) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionado dispositivos das Leis n° 2.065/1999 e n° 1.102/1990, quanto à efetivação de servidores sem concurso causou preocupação à Feserp-MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul).
O presidente da entidade Rudney Vera de Carvalho afirma que o texto da ADI tem dupla interpretação e dá margem para que metade dos servidores do Estado sejam atingidos pela liminar que o governo pleiteia junto ao STF, uma vez que no entendimento do sindicalista, o governo quer fazer mudanças do Estatuto do Servidor Público.
O Estado tem 63 mil servidores. Na interpretação da entidade, somente os 25 mil educadores e os 7 mil policiais militares não seriam atingidos pela ADI, os demais todos estariam sujeitos a mudanças.
Segundo Carvalho, um levantamento feito há alguns anos apontou que 1,2 mil servidores haviam sido efetivados sem concurso no governo do Estado. “Mas hoje não se tem nenhum número recente”, salienta.
Os efetivados sem concurso e aqueles que conseguiram ascensão funcional, reenquadramento, transformação e transposição de cargos para níveis mais elevados são os alvos da ação.
Porém, a entidade vê riscos da liminar abrir brechas para que todo o funcionalismo seja atendido. Na quinta-feira às 15 horas, um grupo de sindicalistas será recebido pelo procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli.
“O que nos preocupa é esta dupla interpretação. Tanto pode atingir um grupo pequeno que não tem concurso, como mexer com todo mundo”, disse o sindicalista.
O presidente da Feserp esclarece que a entidade não defende a manutenção de servidores sem concurso no governo. “O que está errado tem de ser corrigido, porém as intenções do governo tem de ser melhor esclarecidas”, salientou.
ADI
O governador, André Puccinelli, argumenta, na ação, que as duas leis estaduais foram na direção contrária à Constituição. O artigo 5º da Lei 2.065/99 diz que o servidor “poderá ser designado para ocupar outra função que integre a sua categoria funcional, desde que fique comprovado que está habilitado ou capacitado profissionalmente para exercer as atribuições da nova função” (parágrafo 4º).
Ela abre, no artigo 52, um “quadro suplementar e especial” para ocupantes dos cargos de provimento em confiança de agente fazendário e de assessores especializados. Esses servidores ganharam os mesmos direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos na legislação do regime jurídico estatutário.
A segunda lei impugnada transforma em suplementar o quadro provisório do estado, criado por lei em 1986. Todos os servidores desse quadro também são regidos pelo regime estatutário, segundo o artigo 302 da Lei 1.102/90.
No pedido liminar, o governador pede a suspensão, com efeitos retroativos, da eficácia do parágrafo 1º do artigo 52 e parágrafo 4º do artigo 5º, ambos da Lei estadual 2.065/99, e do parágrafo único do artigo 302 da Lei 1.102/90, do Mato Grosso do Sul.
Fonte: SECOM/CSPB, com informações do site Midiamax News