CSPB OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA NO STJ
Superior Tribunal de Justiça julga recurso da CSPB em que a entidade reivindica os direitos de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos civis do Estado de Minas Gerais.
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Na ação, os chefes dos três poderes manifestaram-se contrariamente à concessão do direito pleiteado, sob vários argumentos, dentre os quais: de que os termos da CLT não seriam aplicáveis aos servidores, eis que regidos por estatuto próprio.
Julgado o processo, o Tribunal mineiro acolheu a tese defendida pelo Estado, denegando a segurança pretendida. No entanto, a CSPB não se deu por vencida, e, através do seu corpo jurídico, levou à questão em grau de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.
Na última terça-feira, (28), coincidentemente, dia do servidor público, a Segunda Turma daquela Corte, à unanimidade de seus membros, deu provimento integral ao recurso, declarando o direito da CSPB a receber sua parte da contribuição sindical de todo o funcionalismo estadual, e determinando ao Estado de Minas Gerais que proceda ao desconto do tributo, com o conseqüente repasse à CSPB, a partir do momento em que foi proposta a ação em diante.
Na argumentação dos advogados da CSPB, o Tribunal mineiro falhou ao não observar que um dos fundamentos de que se valeu já estaria superado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, e a conseqüente correção seria uma questão de tempo e justiça. No entanto, “essa constatação não diminui em nada a vitória da CSPB, que foi reconhecida pelo STJ como legítima representante daquela parcela da categoria, com a garantia do seu custeio institucional”, destacou o advogado Marcelo Oliveira.
O presidente da CSPB, João Domingos, acompanhou a audiência e justificou a postura do Supremo em dar ganho de causa à Confederação. “A decisão do STJ veio num momento estratégico em que esta em pauta a falsa polemica da instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a contribuição sindical no serviço publico. Todas as argumentações do ministério de compulsoriedade, universalidade e caráter tributário da contribuição sindical, no serviço publico, estão mais uma vez confirmadas de forma insofismável, aliás, esta é a decisão de numero 33 dentre os vários tribunais brasileiros, inclusive o STF, todos no mesmo sentido”, disse o presidente.
Alexandre Marcus - CSPB/SECOM