MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO PEDE APOIO PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Deputado se manifesta contra iniciativa do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e quer o fim da contribuição sindical de Servidores Públicos. “Infelizmente alguns deputados querem ver os trabalhadores órfãos na defesa dos seus direitos...”, João Domingos, presidente da CSPB.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, pediu na última quarta-feira aos integrantes da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público apoio para duas normas do seu ministério que correm o risco de ser anuladas por projetos de decreto legislativo em tramitação na Câmara: A portaria 186 e a Instrução Normativa nº 1, que estende a todos os servidores públicos a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical; A CSPB já manifestou apoio ao ministro Lupi e já está se mobilizando.
No dia 3 de outubro de 2008 o ministro editou e mandou publicar no Diário Oficial a Instrução Normativa 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”, complementando outra da época do ex-ministro Francisco Dornelles, que estendeu essa cobrança aos empregados públicos nas mesmas condições e percentuais dos trabalhadores do setor privado. “A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos estatutários, é coerente e isonômica, além de completar o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para o setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais”, explica Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap.
Toninho deu três sólidos argumentos que amparam a manutenção da Instrução Normativa. “Coerente, em primeiro lugar, porque já é cobrada dos empregados públicos, cuja política de pessoal na Administração direta dos três níveis de governo – União, estados e municípios – é rigorosamente a mesma aplicável aos servidores estatutários. Em segundo porque o Supremo Tribunal Federal, para efeito de greve, determinou a aplicação aos servidores públicos da mesma legislação dos trabalhadores do setor privado. Em terceiro, porque o Governo encaminhou ao Congresso a Convenção 151 da OIT, que assegura o direito de negociação do servidor. E, em quarto, porque, mesmo sem existir legalmente a previsão da negociação, os governos federal, estaduais e municipais já negociam e formalizam acordos, a exemplo das últimas negociações no Governo Federal”, finalizou.
O ministro se baseia em reiteradas decisões judiciais para defender a instrução normativa 1. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) apresentou projeto (PDC 862/08) que susta a medida.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que é presidente da Força Sindical, defendeu a contribuição sindical obrigatória para os servidores. "Na grande maioria do setor público, o dirigente sindical não tem um centavo nem pra alugar um carro de som quando precisa fazer manifestação. Isso é generalizado. Dá pra contar na mão os sindicatos que têm recursos", disse.
Para o presidente da CSPB, João Domingos, falta conhecimento de causa de alguns parlamentares. “Não há como uma entidade sobreviver sem recursos, precisamos fazer mobilizações, e defender os direitos dos servidores públicos e para tanto há gastos, causa-me estranheza a iniciativa do deputado Jungmann, temos conseguido diversas vitórias em diferentes estados e isso prova que se o judiciário decide a favor do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos, é que de fato existe um profundo estudo de caso”, disse Domingos.
Veja a íntegra do Projeto:
PDC 862/08
Fonte: SECOM/CSPB, com informações do Diap e Câmara dos Deputados.