CÂMARA DOS DEPUTADOS DEBATE DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizou, no dia 13 de novembro, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. "Esse projeto não atende os interesses dos servidores públicos. Nossa meta é a aprovação da Convenção 151 da OIT", destaca João Domingos, presidente da CSPB.
Durante audiência na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, os representantes de entidades sindicais defenderam a necessidade de regulamentar o mais rapidamente possível a negociação coletiva e um sistema de resolução de conflitos para o serviço público, antes de se pensar em regulamentação de greve.
Com isso, o projeto de lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), foi descartado como alternativa às relações de trabalho entre governos e servidores públicos. A audiência, convocada pelo relator, deputado Geraldo Magela (PT-DF), tinha por objetivo debater o PL.
No Brasil, existe uma lacuna: não há explicitado e garantido em lei o dever dos governantes em manter processos de negociação com seus trabalhadores. Assim, quando o mandatário é conservador, a relação pode tornar-se absolutamente autoritária.
Os parcicipantes da Audiência Pública destacaram que a ratificação da Convenção 151 da OIT é mais que necessária para estabelecer o princípio da negociação no setor público.
A 151 já foi aprovada em duas comissões da Câmara - as de Relações Exteriores e de Comissão e Justiça - e seguirá para a Comissão de Trabalho e, depois, será remetida ao plenário.
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STF
O Supremo Tribunal Federal argumenta que deve ser aplicada aos servidores públicos a Lei 7.783/89 - a qual regula as greves do setor privado. Os dispositivos da Lei 7.783/89 obrigam que sejam mantidas em atividade equipes "com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável".
Em outubro de 2007 o STF entendeu, por unanimidade, que os servidores têm direito de greve. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, no entanto, quiseram restringir a aplicação no setor público da lei que rege as greves na iniciativa privada. Foram vencidos pela maioria. Na oportunidade os ministros do STF voltaram a criticar a inércia do Legislativo. Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, o Congresso não regulamentou o direito de greve dos servidores públicos.
CSPB
Dentro do contexto direito de greve a CSPB se posiciona. “Sessenta por cento das greves no serviço publico tem por objetivo abrir a discussão para a negociação coletiva, na verdade entendemos que a greve nada mais é que uma ferramenta da negociação coletiva, defendemos a Convencao 151 da OIT que tramita no Congresso Nacional, dentro desse pressuposto temos as nossa convicções”, disse o presidente da CSPB, João Domingos.
Fonte: SECOM/CSPB, com DIAP e Agencia Câmara.