O Procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao piso salarial de R$ 950 dos professores do ensino fundamental da rede pública. O parecer já foi enviado ao Supremo Tribunal Federal. Os governadores do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná e Santa Catarina, entraram com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei." />
Destaques Publicado: 13/11/2008 | 16:30

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE PISO DO MAGISTÉRIO

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer favorável ao piso salarial de R$ 950 dos professores do ensino fundamental da rede pública. O parecer já foi enviado ao Supremo Tribunal Federal. Os governadores do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná e Santa Catarina, entraram com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu nesta quinta-feira (13) parecer favorável ao piso salarial de R$ 950 dos professores do ensino fundamental da rede pública. O parecer já foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os governadores do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná e Santa Catarina, entraram com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no STF contra a lei (11.738/08), já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Para os governadores, não há previsão orçamentária suficiente para garantir o reajuste salarial para os professores.
 
Para o procurador, os estados tiveram mais de dois anos para adequar seus orçamentos e arcar as despesas do piso dos professores. Outra justificativa que consta no parecer é que o Governo Federal não está interferindo no orçamento estadual e que os governadores continuam com a autonomia orçamentária para gerenciar os executivos estaduais.
 
Antônio Fernando esclarece que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público não constituiu acontecimento imprevisto, pois, em 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 53, que entre outras determinações, prevê que o piso deve ser estabelecido por lei federal. Assim, opina procurador, "os entes federados deveriam estar preparados, desde então, para cumprir determinações legais de âmbito nacional que surgiriam como decorrência natural dos comandos inseridos no texto da Constituição da República".
 
Jornada de Trabalho
Entre outras reclamações dos governadores destaca-se a estipulação da jornada de trabalho para os profissionais do magistério público e que entendem ofender o equilíbrio federativo. De acordo com os governadores, somente os chefes dos executivos estaduais podem ter a iniciativa legislativa de tratar de regime jurídico de servidor e, que a União, não tem competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
 
Os governadores também são contrários a composição da jornada de trabalho com o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Eles refutam, ainda, a correspondência do piso nacional com o vencimento inicial da carreira. Para eles, isso só poderia ser feito em cima da remuneração, ou seja, quando estão incluídas todas as vantagens pecuniárias.
 
Clique aqui e veja a íntegra do parecer do Procurador Geral da República. 

Fonte: DIAP e PGR.

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