O diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni, elaborou parecer sobre a Instrução Normativa nº 1, fundamentado nas decisões unânimes dos Tribunais Superiores. "O parecer é uma peça importante para se juntar ao conjunto dos pareceres dos melhores juristas do Brasil que enviaremos ao Congresso Nacional", destacou João Domingos, presidente da CSPB.

" />
Destaques Publicado: 26/11/2008 | 18:20

DIRETOR JURÍDICO DA CSPB ELABORA PARECER SOBRE INSTRUÇÃO NORMATIVA 1

O diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni, elaborou parecer sobre a Instrução Normativa nº 1, fundamentado nas decisões unânimes dos Tribunais Superiores. "O parecer é uma peça importante para se juntar ao conjunto dos pareceres dos melhores juristas do Brasil que enviaremos ao Congresso Nacional", destacou João Domingos, presidente da CSPB.

A Instrução Normativa nº 1, que reafirma a legalidade da cobrança da contribuição sindical para os servidores públicos, foi defendida pelo diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni. O parecer foi discutido com o presidente da entidade, João Domingos, que comentou a iniciativa.

 

“O parecer é uma peça importante para se juntar ao conjunto dos pareceres dos melhores juristas do Brasil que enviaremos ao Congresso Nacional,  em especial para a Comissão do Trabalho e Administração Publica, e de forma particularizada ao relator do PDC 862/08, deputado Roberto Santiago, para servir de suporte técnico jurídico às deliberações daquela Casa sobre esta matéria.”, disse João Domingos.

  

Para Bertazzoni o Ministério do Trabalho e Emprego em nada inovou quanto a edição da Instrução Normativa. "Vez que, em respeito ao dispositivo legal constante no artigo 610 da CLT, o ministro Lupi esclareceu as dúvidas no cumprimento de suas atribuições legais", disse.

 

Osmir ainda comentou sobre a atitude do ministro. "Ao  ministro não há que se atribuir apenas coragem política, mas sim, o profundo conhecimento jurídico sobre a matéria em comento", finalizou.

  

leia a íntegra do parecer

Compartilhe essa notícia

Mais lidas dos últimos 30 dias