Está no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) o decreto 6.690, que disciplina a ampliação da licença-maternidade para 180 dias. finalmente as mamães servidoras federais também terão o justo direito de ficarem afastadas do trabalho para cuidar de seus filhos.

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Destaques Publicado: 12/12/2008 | 18:48

DECRETO QUE AMPLIA LICENÇA MATERNIDADE É PUBLICADO

Está no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) o decreto 6.690, que disciplina a ampliação da licença-maternidade para 180 dias. finalmente as mamães servidoras federais também terão o justo direito de ficarem afastadas do trabalho para cuidar de seus filhos.

Demorou, mas finalmente as mamães servidoras federais também terão o justo direito de ficarem afastadas do trabalho para cuidar de seus filhos.

Está no Diário Oficial da União desta sexta-feira o decreto 6.690, que disciplina a ampliação da licença-maternidade para 180 dias.

As mamães adotantes estão no pacote.

O benefício vale a partir da data de vigência da lei 11.770. De acordo com o Ministério do Planejamento, as servidoras que já estão de licença poderão requerer a prorrogação. Basta procurar o RH mais próximo. E mais: se o prazo de afastamento legal tiver se esgotado entre 10 de setembro e 12 de dezembro a servidora tem a opção de pedir o tempo extra garantido na nova norma.

 

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto 6.690.

Clique aqui e leia a íntegra da Lei 11.770.

 

Fonte: SECOM/CSPB, com Blog do Servidor

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