SINDICATO TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DE REUNIÕES DE INTERESSE DOS SERVIDORES
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (SISEP-Rio) impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do estado para ter garantido seu direito de representar e participar de reuniões da Administração Pública Municipal em nome dos servidores cariocas. A decisão em caráter liminar determinou que o sindicato deve “participar das reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Administração com os servidores públicos municipais”.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (SISEP-Rio) impetrou mandado de segurança (2009.001.052249-5) no Tribunal de Justiça do estado para ter garantido seu direito de representar e participar de reuniões da Administração Pública Municipal em nome dos servidores cariocas. A decisão em caráter liminar determinou que o sindicato deve “participar das reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Administração com os servidores públicos municipais”.
O juiz entendeu que o “Sindicato tem o direito de participar das reuniões de caráter público, para as quais pessoas ou entidades estranhas à administração sejam convidadas, desde que tenham o objetivo de debater temas relacionados aos interesses laborais dos servidores e da municipalidade. Além disso o impetrante como entidade sindical que representa os servidores públicos municipais deve participar das reuniões da caráter geral que envolvam os direitos e deveres dos servidores públicos municipais porque é o repositório da evolução histórica das questões envolvendo o funcionalismo”.
Para o diretor de Assuntos da Área Municipal da CSPB, Fernando Cascavel, esta foi mais uma vitória do movimento sindical e dos servidores públicos contra o autoritarismo das administrações municipais. “Os governos sejam eles Federal, Estadual ou Municipal têm que dialogar com os representantes da categoria. Como é possível tomar decisões que afetam os servidores sem que esses tenham dado sua opinião. Por isso, essa decisão é importante, porque reafirma e demonstra que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro está sintonizado com a Constituição Federal e com a importância dos sindicatos”.
Leia a íntegra da decisão:
O SISEP-Rio - Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro pretende através deste Mandado de Segurança o reconhecimento do seu direito líquido e certo de participar de reuniões públicas para discussão de temas relacionados com os interesses laborais dos servidores municipais e da municipalidade. A matéria já foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do Mandado de Segurança 701/91. Na ementa do acórdão proferido naqueles autos consta que O Sindicato tem o direito de participar das reuniões de caráter público, para as quais pessoas ou entidades estranhas à administração sejam convidadas, desde que tenham o objetivo de debater temas relacionados aos interesses laborais dos servidores e da municipalidade. Além disso o impetrante como entidade sindical que representa os servidores públicos municipais deve participar das reuniões da caráter geral que envolvam os direitos e deveres dos servidores públicos municipais porque é o repositório da evolução histórica das questões envolvendo o funcionalismo. Defiro a liminar requerida para que o impetrante possa participar das reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Administração com os servidores públicos municipais. Notifique-se a autoridade impetrada, que poderá prestar informações no prazo legal. Notifique-se o Município do Rio de Janeiro para eventual impugnação. Intime-se.
Fonte: SECOM/CSPB