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A CSPB protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4302, para suspender os efeitos das Leis Estaduais nº 3309/06, 3398/07, 3686/09 e 3687/09, que alteraram indevidamente o Plano de Cargos dos servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. Entre as alterações está o aumento da carga horária de trabalho dos servidores em duas horas.
Publicado: 20/09/2009 23:24 | Visualizações: 851
MS: CSPB PEDE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS QUE PREJUDICAM SERVIDORES
A CSPB protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4302, para suspender os efeitos das Leis Estaduais nº 3309/06, 3398/07, 3686/09 e 3687/09, que alteraram indevidamente o Plano de Cargos dos servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. Entre as alterações está o aumento da carga horária de trabalho dos servidores em duas horas.