SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TERÃO HORÁRIO DIFERENCIADO NA COPA
antigas
Publicado: 23/04/2009 | 09:47
Perda remuneratória
E já que o assunto é a AGU, foi reiterada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep) solicitação, após mais de 30 dias de espera, sobre a situação dos servidores que se enquadram no artigo 9º da Portaria 1829/08-AGU e que estiveram em licença por mais de 90 dias no último semestre. Por força dessa portaria, eles não foram incluídos no último processo avaliativo e, assim, tiveram perda remuneratória. O sindicato entende que o fato de estarem em licença, prevista em lei, não pode prejudicar esses servidores. Na avaliação da entidade, trata-se de uma questão de justiça, até porque os servidores ao se encontrarem em qualquer licença (médica, maternidade, licença-prêmio, etc.) estavam exercendo um direito
garantido em lei.
E já que o assunto é a AGU, foi reiterada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep) solicitação, após mais de 30 dias de espera, sobre a situação dos servidores que se enquadram no artigo 9º da Portaria 1829/08-AGU e que estiveram em licença por mais de 90 dias no último semestre. Por força dessa portaria, eles não foram incluídos no último processo avaliativo e, assim, tiveram perda remuneratória. O sindicato entende que o fato de estarem em licença, prevista em lei, não pode prejudicar esses servidores. Na avaliação da entidade, trata-se de uma questão de justiça, até porque os servidores ao se encontrarem em qualquer licença (médica, maternidade, licença-prêmio, etc.) estavam exercendo um direito
garantido em lei.
