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Publicado: 8/05/2009 | 09:50
Férias: RF exige retificação de declaração e outro de compensação
A Receita Federal publicou no DOU, desta terça-feira (5), instrução normativa em que estabelece regras para pagamento da restituição do Imposto de Renda que incidiu sobre a parcela de dez dias de férias eventualmente vendidas ao empregador pelo empregado, a partir de 2004
Os contribuintes que tiveram Imposto de Renda (IR) a pagar entre 2004 e 2008 e têm direito à restituição pela venda de dez dias de férias no período terão que apresentar dois documentos à Receita Federal para receber o dinheiro. Segundo a Instrução Normativa 935, divulgada nesta quarta-feira (6), será preciso enviar uma declaração retificadora do IR e outra pedindo a compensação do imposto que foi pago a maior. Já os contribuintes que tiveram direito à restituição no passado e apenas aumentaram o valor da devolução do imposto com a venda de férias terão apenas que enviar uma declaração retificadora do IR. Nos dois casos será preciso preencher uma declaração para cada ano em que houve venda de férias. O ressarcimento só pode ser pedido em até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR. Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no fim deste ano.
A Receita Federal publicou no DOU, desta terça-feira (5), instrução normativa em que estabelece regras para pagamento da restituição do Imposto de Renda que incidiu sobre a parcela de dez dias de férias eventualmente vendidas ao empregador pelo empregado, a partir de 2004
Os contribuintes que tiveram Imposto de Renda (IR) a pagar entre 2004 e 2008 e têm direito à restituição pela venda de dez dias de férias no período terão que apresentar dois documentos à Receita Federal para receber o dinheiro. Segundo a Instrução Normativa 935, divulgada nesta quarta-feira (6), será preciso enviar uma declaração retificadora do IR e outra pedindo a compensação do imposto que foi pago a maior. Já os contribuintes que tiveram direito à restituição no passado e apenas aumentaram o valor da devolução do imposto com a venda de férias terão apenas que enviar uma declaração retificadora do IR. Nos dois casos será preciso preencher uma declaração para cada ano em que houve venda de férias. O ressarcimento só pode ser pedido em até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR. Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no fim deste ano.