antigas Publicado: 11/05/2009 | 09:40

Grupo de Trabalho fiscaliza programas com recursos do FAT e FGTS

 O Grupo de Trabalho criado para acompanhar o cumprimento dos programas financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) teve sua primeira reunião na última quinta-feira (7), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. 


Formado por representantes do gabinete do ministro, secretarias do MTE, centrais sindicais e confederações patronais, os membros conheceram os balanços mais recentes dos fundos, apresentados pela coordenação.

Soluções
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou do encontro e disse que a finalidade do GT é dar transparência à sociedade e ouvir os representantes patronais e de trabalhadores. "Queremos ouvir os membros deste grupo para buscar soluções em conjunto".

O grupo estudará propostas e soluções para a geração de emprego e renda para as linhas de investimentos dos Fundos e acompanhará as áreas de investimentos de políticas públicas.

O GT foi instituído por meio de Portaria 996, de 1º de dezembro de 2008 e terá que prestar informações ao ministro Lupi. Já a Portaria 41, de 21 de janeiro de 2009, nomeou os integrantes. 

Participação
Representado o ministério, participa o secretário-executivo da pasta, André Figueiredo, como representante do Gabinete Ministerial; os secretários de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros; de Políticas Públicas de Emprego; Ezequiel Nascimento; de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, e de Economia Solidária, Paul Singer. 

As centrais sindicais são representadas por Arthur Henrique (CUT); Paulo Pereira da Silva (Força Sindical); José Calixto Ramos (Nova Central Sindical dos Trabalhadores); Ricardo Patah (União Geral dos Trabalhadores); Wagner Gomes (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Antonio Fernandes Neto (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).

As confederações patronais são representadas por José Colombo Neto (Confederação Nacional do Transporte); Mario Sergio Carraro (Confederação Nacional da Indústria); Rodolfo Tavares (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil); Antonio Lisboa Cardoso (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); José Pereira Gonçalves (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

FAT
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei 8.352, de 28 de dezembro de 1991 (incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

FGTS 
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger o trabalhador que é demitido, favorece o trabalhador de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana. (Fonte: MTE)

 O Grupo de Trabalho criado para acompanhar o cumprimento dos programas financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) teve sua primeira reunião na última quinta-feira (7), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. 


Formado por representantes do gabinete do ministro, secretarias do MTE, centrais sindicais e confederações patronais, os membros conheceram os balanços mais recentes dos fundos, apresentados pela coordenação.

Soluções
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou do encontro e disse que a finalidade do GT é dar transparência à sociedade e ouvir os representantes patronais e de trabalhadores. "Queremos ouvir os membros deste grupo para buscar soluções em conjunto".

O grupo estudará propostas e soluções para a geração de emprego e renda para as linhas de investimentos dos Fundos e acompanhará as áreas de investimentos de políticas públicas.

O GT foi instituído por meio de Portaria 996, de 1º de dezembro de 2008 e terá que prestar informações ao ministro Lupi. Já a Portaria 41, de 21 de janeiro de 2009, nomeou os integrantes. 

Participação
Representado o ministério, participa o secretário-executivo da pasta, André Figueiredo, como representante do Gabinete Ministerial; os secretários de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros; de Políticas Públicas de Emprego; Ezequiel Nascimento; de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, e de Economia Solidária, Paul Singer. 

As centrais sindicais são representadas por Arthur Henrique (CUT); Paulo Pereira da Silva (Força Sindical); José Calixto Ramos (Nova Central Sindical dos Trabalhadores); Ricardo Patah (União Geral dos Trabalhadores); Wagner Gomes (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Antonio Fernandes Neto (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).

As confederações patronais são representadas por José Colombo Neto (Confederação Nacional do Transporte); Mario Sergio Carraro (Confederação Nacional da Indústria); Rodolfo Tavares (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil); Antonio Lisboa Cardoso (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); José Pereira Gonçalves (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

FAT
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei 8.352, de 28 de dezembro de 1991 (incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

FGTS 
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger o trabalhador que é demitido, favorece o trabalhador de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana. (Fonte: MTE)