antigas Publicado: 20/05/2009 | 10:13

STF publica acórdão da liminar sobre o piso nacional dos professores

Pouco mais de um mês depois do ato público realizado em frente ao Supremo Tribunal Federal e menos de duas semanas após a Greve Nacional pelo Piso Salarial do Magistério, a Suprema Corte publicou o acórdão sobre o pedido de liminar contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4167), movida pelos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.

O mérito da decisão continua pendente, e a CNTE manterá a mobilização para que seu julgamento ocorra ainda este ano, a fim de assegurar, conforme prevê a Lei 11.738, os efeitos integrais do piso salarial, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Diante das obscuridades da liminar à Adin 4167, a CNTE solicitará à Advocacia Geral da União (órgão com competência constitucional exclusiva) o requerimento de embargos declaratórios ao STF, para que sejam esclarecidas dúvidas remanescentes à época do julgamento, bem como sejam ratificados direitos dos profissionais da educação, desconsiderados por muitos governadores e prefeitos no processo de implementação do PSPN.

Porém, a decisão da liminar, assim como a tramitação da Adin 4167 - no que se refere ao mérito da ação - não obstam estados e municípios a cumprirem a lei do piso salarial, e esta continuará sendo a bandeira de luta da CNTE e de seus sindicatos afiliados.

Afinal, a valorização dos profissionais da educação é um dos principais fatores para a melhoria da qualidade da educação. E nós não abrimos mão desses direitos! (Fonte: CNTE)

 

Pouco mais de um mês depois do ato público realizado em frente ao Supremo Tribunal Federal e menos de duas semanas após a Greve Nacional pelo Piso Salarial do Magistério, a Suprema Corte publicou o acórdão sobre o pedido de liminar contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4167), movida pelos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.

O mérito da decisão continua pendente, e a CNTE manterá a mobilização para que seu julgamento ocorra ainda este ano, a fim de assegurar, conforme prevê a Lei 11.738, os efeitos integrais do piso salarial, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Diante das obscuridades da liminar à Adin 4167, a CNTE solicitará à Advocacia Geral da União (órgão com competência constitucional exclusiva) o requerimento de embargos declaratórios ao STF, para que sejam esclarecidas dúvidas remanescentes à época do julgamento, bem como sejam ratificados direitos dos profissionais da educação, desconsiderados por muitos governadores e prefeitos no processo de implementação do PSPN.

Porém, a decisão da liminar, assim como a tramitação da Adin 4167 - no que se refere ao mérito da ação - não obstam estados e municípios a cumprirem a lei do piso salarial, e esta continuará sendo a bandeira de luta da CNTE e de seus sindicatos afiliados.

Afinal, a valorização dos profissionais da educação é um dos principais fatores para a melhoria da qualidade da educação. E nós não abrimos mão desses direitos! (Fonte: CNTE)