CSPB GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES DO MS
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Publicado: 4/06/2009 | 11:38
Lei 11.718/08 garante aposentadoria por idade a camponeses
A advogada Jane Lucia Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), defende que a Lei 11.718/08, a qual obriga o cadastramento dos pequenos agricultores entre os "segurados especiais" da Previdência seja regularizada "o mais rapidamente possível" pelo presidente Lula.
"Uma vez cadastrados e com provas de que são efetivamente trabalhadores rurais, esses agricultores terão seus direitos assegurados e poderão, inclusive, ter acesso ao benefício concedido em meia hora", disse. Uma das inovações da lei permite o direito à aposentadoria por idade para quem não tem tempo suficiente de atividade rural e precisa computar tempo de atividade urbana para completar o período mínimo. A hipótese passa a ser permitida, mas, nesse caso, é exigida a idade mínima de 65 anos (homem), e 60 (mulher). O benefício aos rurais deixou de ser contabilizado pelo governo como "déficit" da Previdência, com os pagamentos sendo assumidos pelo Tesouro. "Independentemente de ser superavitária ou não, a Previdência deve abranger a todos os trabalhadores, conforme manda a Constituição. Além disso, a agricultura familiar é fundamental para manutenção da segurança alimentar, que é outro preceito constitucional", disse. (Fonte: Monitor Mercantil)
A advogada Jane Lucia Berwanger, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), defende que a Lei 11.718/08, a qual obriga o cadastramento dos pequenos agricultores entre os "segurados especiais" da Previdência seja regularizada "o mais rapidamente possível" pelo presidente Lula.
"Uma vez cadastrados e com provas de que são efetivamente trabalhadores rurais, esses agricultores terão seus direitos assegurados e poderão, inclusive, ter acesso ao benefício concedido em meia hora", disse. Uma das inovações da lei permite o direito à aposentadoria por idade para quem não tem tempo suficiente de atividade rural e precisa computar tempo de atividade urbana para completar o período mínimo. A hipótese passa a ser permitida, mas, nesse caso, é exigida a idade mínima de 65 anos (homem), e 60 (mulher). O benefício aos rurais deixou de ser contabilizado pelo governo como "déficit" da Previdência, com os pagamentos sendo assumidos pelo Tesouro. "Independentemente de ser superavitária ou não, a Previdência deve abranger a todos os trabalhadores, conforme manda a Constituição. Além disso, a agricultura familiar é fundamental para manutenção da segurança alimentar, que é outro preceito constitucional", disse. (Fonte: Monitor Mercantil)