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Publicado: 17/06/2009 | 09:41
Taxa de serviço: Comissão de Justiça aprova regulamentação dos10%
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o PL 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT/MG).
A proposta regulamenta a natureza salarial das gorjetas. O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), apresentou parecer favorável com base no substitutivo da Comissão de Trabalho. O substitutivo prevê, entre outras medidas, a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da taxa. O restante deverá ser integralmente distribuído entre os funcionários. A matéria tramita em caráter conclusivo. Desse modo, caso não haja recurso contrário à decisão do colegiado, a proposta seguirá para exame do Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara.
Também foi aprovado o PL 560/07, que está anexado, e disciplina a cobrança adicional de 10% sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O texto também permite que a empresa retenha 20% da taxa de serviço para pagar encargos sociais e previdenciários.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o PL 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT/MG).
A proposta regulamenta a natureza salarial das gorjetas. O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), apresentou parecer favorável com base no substitutivo da Comissão de Trabalho. O substitutivo prevê, entre outras medidas, a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da taxa. O restante deverá ser integralmente distribuído entre os funcionários. A matéria tramita em caráter conclusivo. Desse modo, caso não haja recurso contrário à decisão do colegiado, a proposta seguirá para exame do Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara.
Também foi aprovado o PL 560/07, que está anexado, e disciplina a cobrança adicional de 10% sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
O texto também permite que a empresa retenha 20% da taxa de serviço para pagar encargos sociais e previdenciários.