antigas Publicado: 10/07/2009 | 09:24

PEC 210/07: adicional por tempo de serviço, comissão aprova texto do relator

Substitutivo retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computados para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil

 

 

Atualmente, a Constituição já exclui do teto as parcelas de caráter indenizatório, sem limite de percentual.

O substitutivo também muda a Constituição para criar subsídio fixo em parcela única para detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais; e cria adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício para os servidores públicos de carreiras típicas de estado.

O parecer do relator também define as atividades consideradas exclusivas de estado. O texto original da PEC 210/07 é do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP).

A proposta aguardará votação no plenário da Casa, em dois turnos. Para ser aprovada necessita de 308 votos favoráveis.

O relatório foi apresentado na semana passada, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos deputados Eduardo Valverde (PT/RO), Major Fábio (DEM/PB), Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), Washington Luiz (PT/MA) e Zenaldo Coutinho (PSDB/PA).

A comissão especial sobre adicional por tempo de serviço de juízes e procuradores (PEC 210/07) aprovou o parecer com complementação de voto do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF).

O substitutivo retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computados para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.

Substitutivo retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computados para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil

 

 

Atualmente, a Constituição já exclui do teto as parcelas de caráter indenizatório, sem limite de percentual.

O substitutivo também muda a Constituição para criar subsídio fixo em parcela única para detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais; e cria adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício para os servidores públicos de carreiras típicas de estado.

O parecer do relator também define as atividades consideradas exclusivas de estado. O texto original da PEC 210/07 é do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP).

A proposta aguardará votação no plenário da Casa, em dois turnos. Para ser aprovada necessita de 308 votos favoráveis.

O relatório foi apresentado na semana passada, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos deputados Eduardo Valverde (PT/RO), Major Fábio (DEM/PB), Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), Washington Luiz (PT/MA) e Zenaldo Coutinho (PSDB/PA).

A comissão especial sobre adicional por tempo de serviço de juízes e procuradores (PEC 210/07) aprovou o parecer com complementação de voto do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF).

O substitutivo retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computados para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.