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Publicado: 20/09/2017 | 15:28
Ministério orienta sobre o que fazer quando o empregador não realiza o depósito
O Ministério do Trabalho orienta que todo empregado que possui carteira assinada mantenha controle de seu extrato de FGTS para conferir se seu direito está sendo respeitado.
Trabalhador tem um conjunto de alternativas para assegurar o seu direito
Muitos trabalhadores se perguntam como proceder em caso de falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. O Ministério do Trabalho orienta que todo empregado que possui carteira assinada mantenha controle de seu extrato de FGTS para conferir se seu direito está sendo respeitado. Caso seja constatada a ausência de depósitos, existem algumas alternativas.
Cabe a quem se sentir prejudicado a escolha de uma delas. O trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato que representa a sua categoria profissional. Também pode comparecer às superintendências regionais do Trabalho para formalizar denúncia (os dados do denunciante são mantidos em sigilo). Existe também a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho, esta última sendo a única opção possível no caso da empresa não existir mais (falência). Ainda não há como registrar denúncias por meio eletrônico.
Para a formalização da denúncia é importante que o trabalhador tenha em mãos comprovante de que os depósitos não estão sendo realizados. Essa comprovação pode ser realizada com o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS, obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve apresentar o cartão do trabalhador, carteira de trabalho e o cartão ou número do PIS.
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Não existe prazo para que a reclamação seja aceita. Tão logo o funcionário constatar a ausência de depósitos – sejam os mensais, seja o decorrente de rescisão de contrato de trabalho – já pode ingressar com a denúncia. Cabe informar que o sistema informatizado da Caixa Econômica Federal precisa de alguns dias após o recolhimento pela empresa para que os valores depositados apareçam no extrato do trabalhador.
É importante salientar que mesmo quando não existem denúncias, o Ministério do Trabalho, por meio de sua auditoria-fiscal, realiza regularmente o cruzamento de informações dos diversos sistemas informatizados (Rais, Caged, eSocial, Seguro-Desemprego) com as informações da Caixa Econômica Federal relativas aos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Isso é importante para que sejam apurados indícios de débitos e seja possível notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.
O FGTS é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei 8.036/1990, todo empregador deve depositar em conta vinculada o valor correspondente a 8% do salário pago no mês anterior, incluídos os valores relativos a comissões, gorjetas e gratificações e afins, bem como a gratificação de Natal. Esses depósitos devem ser realizados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte, e as empresas devem comunicar aos seus empregados os valores recolhidos a título de FGTS.
Para consultar a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, basta acessar o endereço http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Fonte: MTb
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