Notícias, CLIPPING
Publicado: 3/04/2018 | 14:47
Justiça manda pagar abonos do PIS/Pasep não sacados nos últimos 5 anos
Sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salariais do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os prazos são estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão reajustados com juros e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
“A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: Portal EBC
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5840 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação pelo consenso e defende aprovação do PL 1893/2026 ainda neste ano (5590 views • 31/07/2026)
03
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5528 views • 10/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (5058 views • 15/07/2026)
05
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4919 views • 21/07/2026)
06
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4884 views • 09/07/2026)
07
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4818 views • 23/07/2026)
08
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4785 views • 08/07/2026)
09
João Domingos participa de audiência pública que debaterá a aplicação da Lei do Descongela em todo o país (4339 views • 29/07/2026)
10