BA: Sinpojud compartilha Nota de Repúdio ao Dossiê Elaborado pelo Ministério da Justiça
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Publicado: 7/03/2019 | 08:42
PR: Fesmepar compartilha nota de repúdio à MP 873/2019
Para presidente da entidade, Luiz Carlos Silva de Oliveira, Medida Provisória é inconstitucional e busca enfraquecer movimento sindical de luta em defesa dos direitos dos trabalhadores.
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Aproveitando a véspera do carnaval, o Governo Federal, mais uma vez, atacou a organização sindical, desta vez, com a Medida Provisória 873/2019 publicada em 1º de março (2019), que determina que o pagamento da contribuição sindical seja feito por boleto bancário previamente requerido e autorizado. A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.
A partir de agora o desconto da contribuição sindical deve ser autorizado de forma individual pelo trabalhador e mais, não poderá ser mais descontado diretamente do salário dos trabalhadores.
Trata-se de uma medida inconstitucional que tenta mais uma vez enfraquecer o movimento sindical que luta em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Não vamos aceitar mais um ataque à organização dos trabalhadores, é o momento de seguirmos firmes e permanecermos com a nossa postura de defender o povo trabalhador.
Curitiba, 6 de março de 2019.
Luiz Carlos de Oliveira
Presidnete da Fesmepar
Fonte: Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Estado do Paraná - Fesmepar


