Reforma Administrativa: denúncia de corrupção feita por servidor público aquece debate sobre a estabilidade
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Publicado: 4/11/2020 | 09:11
Sinditamaraty: Justiça determina conversão em dinheiro do período de férias não gozado por servidor público
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O contrário disso, segundo o colegiado, seria enriquecimento ilícito da Administração Pública, ato ilegal e inconstitucional.
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) julgou uma ação movida por um servidor público, que pedia a conversão em dinheiro do período de férias não gozado, por ter sido convocado a trabalhar. A Justiça decidiu que o servido tem sim direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos.
O contrário disso, segundo o colegiado, seria enriquecimento ilícito da Administração Pública, ato ilegal e inconstitucional.
Essa decisão teve como base a Lei Federal 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 77 desta lei diz que o acúmulo de férias é permitido, no máximo, por dois períodos – 60 dias – em casos de necessidade de serviço.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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