antigas Publicado: 11/07/2007 | 10:58

Texto aprovado limita ação de medidas provisórias

Jornal do Brasil

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser votada hoje, em sessão conjunta do Congresso marcada para as 19h30. O texto aprovado ontem limita o uso de medidas provisórias para liberar recursos orçamentários. Segundo as regras que nortearão o Orçamento de 2008, uma medida provisória não poderá liberar verba para mais de um projeto, ou garantir recursos para uma obra ao mesmo tempo que libera dinheiro para o pagamento de funcionários, por exemplo.

Além disso, as medidas só poderão tratar de projetos urgentes, inadiáveis e que não poderiam ser previstos no Orçamento - como obras de reparos em uma região atingida por calamidade.

O texto também traz novas regras para a figura dos "restos a pagar", aquelas despesas empenhadas pelo governo e não executadas até o fim do ano de exercício do Orçamento. Os restos a pagar terão vigência de um ano a partir do momento em que forem empenhados. Serão cancelados os contratos e convênios não processados ou assinados até 90 dias depois do fim do ano fiscal.

A regra pretende moralizar a figura dos restos a pagar, que acaba concorrendo com a execução orçamentária do ano vigente, explica o relator da LDO, João Leão (PP-BA). Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que o volume dessas "sobras" cresceu de R$ 6 bilhões, em 2000, para R$ 30 bilhões, neste ano.

O texto também aumenta de 0,45% para 0,5% o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado ao orçamento do Projeto Piloto de Investimentos (PPI). Com isso, as obras do projeto - que concentram investimentos prioritários em infra-estrutura - terão disponíveis R$ 13,8 bilhões em 2008.

A oposição conseguiu derrubar o artigo da LDO que integrava as contribuições das empresas ao chamado Sistema "S" ao orçamento da seguridade social, antes desses recursos serem repassados às entidades do sistema. As contribuições, descontada de forma compulsória da folha salarial, visam ao financiamento de atividades de formação profissional e de assistência social sustentadas por confederações sindicais patronais. Sob a pressão do lobby empresarial, a proposta foi barrada na Comissão Mista de Orçamento.

Jornal do Brasil

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser votada hoje, em sessão conjunta do Congresso marcada para as 19h30. O texto aprovado ontem limita o uso de medidas provisórias para liberar recursos orçamentários. Segundo as regras que nortearão o Orçamento de 2008, uma medida provisória não poderá liberar verba para mais de um projeto, ou garantir recursos para uma obra ao mesmo tempo que libera dinheiro para o pagamento de funcionários, por exemplo.

Além disso, as medidas só poderão tratar de projetos urgentes, inadiáveis e que não poderiam ser previstos no Orçamento - como obras de reparos em uma região atingida por calamidade.

O texto também traz novas regras para a figura dos "restos a pagar", aquelas despesas empenhadas pelo governo e não executadas até o fim do ano de exercício do Orçamento. Os restos a pagar terão vigência de um ano a partir do momento em que forem empenhados. Serão cancelados os contratos e convênios não processados ou assinados até 90 dias depois do fim do ano fiscal.

A regra pretende moralizar a figura dos restos a pagar, que acaba concorrendo com a execução orçamentária do ano vigente, explica o relator da LDO, João Leão (PP-BA). Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que o volume dessas "sobras" cresceu de R$ 6 bilhões, em 2000, para R$ 30 bilhões, neste ano.

O texto também aumenta de 0,45% para 0,5% o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado ao orçamento do Projeto Piloto de Investimentos (PPI). Com isso, as obras do projeto - que concentram investimentos prioritários em infra-estrutura - terão disponíveis R$ 13,8 bilhões em 2008.

A oposição conseguiu derrubar o artigo da LDO que integrava as contribuições das empresas ao chamado Sistema "S" ao orçamento da seguridade social, antes desses recursos serem repassados às entidades do sistema. As contribuições, descontada de forma compulsória da folha salarial, visam ao financiamento de atividades de formação profissional e de assistência social sustentadas por confederações sindicais patronais. Sob a pressão do lobby empresarial, a proposta foi barrada na Comissão Mista de Orçamento.