antigas Publicado: 20/07/2007 | 09:53

Aprovado que teve posse adiada na PF tem indenização negada

Do CorreioWeb

Apesar da reprovação equivocada em um concurso da Polícia Federal, o servidor público Ricardo Cavalcante não conseguiu obter indenizações retroativas nem por perdas e danos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O erro do resultado foi reparado dois anos mais tarde, ou seja, em 1999, quando o então candidato a escrivão pôde tomar posse. Na época, ele acionou a Justiça de Alagoas, alegando erro em sua eliminação no exame psicotécnico.

Porém, logo que foi empossado, o candidato acionou a Justiça novamente – desta vez na tentativa de ser indenizado por perdas e danos morais. Ele também pretendia receber os vencimentos retroativos, ou seja, como se tivesse tomado posse em 1997, com os demais candidatos. Além disso, Cavalcante solicitava que o período entre a convocação dos aprovados e sua posse fosse contado como tempo de serviço para aposentadoria.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região responsabilizou a União pelo retardo da nomeação, caracterizando uma "relação de causa e efeito a ensejar a indenização por danos materiais". Assim, determinou o pagamento de R$ 40 mil ao servidor. O Governo Federal, no entanto, recorreu ao STJ, que, por unanimidade de votos, negou qualquer possibilidade de indenização. Segundo a decisão, "o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público condiciona-se ao exercício do respectivo cargo".

Do CorreioWeb

Apesar da reprovação equivocada em um concurso da Polícia Federal, o servidor público Ricardo Cavalcante não conseguiu obter indenizações retroativas nem por perdas e danos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O erro do resultado foi reparado dois anos mais tarde, ou seja, em 1999, quando o então candidato a escrivão pôde tomar posse. Na época, ele acionou a Justiça de Alagoas, alegando erro em sua eliminação no exame psicotécnico.

Porém, logo que foi empossado, o candidato acionou a Justiça novamente – desta vez na tentativa de ser indenizado por perdas e danos morais. Ele também pretendia receber os vencimentos retroativos, ou seja, como se tivesse tomado posse em 1997, com os demais candidatos. Além disso, Cavalcante solicitava que o período entre a convocação dos aprovados e sua posse fosse contado como tempo de serviço para aposentadoria.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região responsabilizou a União pelo retardo da nomeação, caracterizando uma "relação de causa e efeito a ensejar a indenização por danos materiais". Assim, determinou o pagamento de R$ 40 mil ao servidor. O Governo Federal, no entanto, recorreu ao STJ, que, por unanimidade de votos, negou qualquer possibilidade de indenização. Segundo a decisão, "o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público condiciona-se ao exercício do respectivo cargo".