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Publicado: 6/08/2007 | 10:47
Pessoa física ainda longe de ser beneficiada
Liliana Lavoratti
Gazeta Mercantil
Não será desta vez que os contribuintes - pessoas físicas, especialmente - serão contemplados diretamente na discussão da reforma tributária. E também não haverá, de imediato, uma redução da carga tributária, se as mudanças em estudo no atual sistema de impostos e contribuições federais chegarem a virar lei.
O projeto, em elaboração no Ministério da Fazenda, deveria ter sido apresentado ao Congresso em julho, passou para agosto e foi adiado novamente para setembro.
Neste ano, a carga total de impostos e contribuições federais chegará a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas do especialista em finanças públicas, Amir Khair. Isso significa que o setor público do País vai retirar da sociedade - empresas e contribuintes pessoas físicas - R$ 901 bilhões, incluindo a Previdência Social, para custear os gastos dos Executivos, Legislativos e Judiciário da União, estados, distrito federal e municípios. Dessa carga pesada, o governo federal responde por 70% (R$ 635 bilhões), os estados arrecadam outros R$ 227 bilhões e os municípios, R$ 39 bilhões. A evolução da carga tributária ocorre em ritmo galopante. Em 1991, correspondia a 23,31% do PIB, passando para 32,44%, em 2002, final do governo FHC. No acumulado dos quatro anos do governo Lula, subiu para 34,53%, no final de 2006, e neste ano dará mais um salto, chegando a 35,70%.
"Antes de discutir reforma tributária é preciso reformar o pacto federativo. Nenhuma esfera de governo, legislativo e judiciário quer perder nada, então como reduzir a carga tributária sem rever também o sistema de despesas públicas e, principalmente, quem arca com elas?", questiona o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. "Que reforma tributária é essa onde todo mundo quer ficar no mesmo patamar de receitas?", continua, lembrando que a cada mês ocorre uma mudança no sistema tributário. "O Fundeb é uma tremenda reforma tributária, pois tira verbas de 3 mil municípios e transfere para outros e para os estados", completa.
Com esse raciocínio concorda o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. "Isso acontece porque o Brasil só tem política de arrecadação tributária e não política tributária", afirma, lembrando que em quase 19 anos desde que a Constituição de 1988 foi implementada, já ocorreram doze mudanças constitucionais em matéria tributária, num universo total de 50 emendas à Carta Magna aprovadas no Congresso nesse período.
Segundo Amaral, os sucessivos remendos na legislação tributária, inclusive a desoneração de tributos concedida a diversos setores da economia, acabam se traduzindo em ônus para o consumidor final. "Não adianta desonerar tributos do feijão e arroz e aumentar da energia e combustíveis. No final tudo é repassado para a população", argumenta.
Na opinião do professor Fernando Zilveti, da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, a simplificação pretendida com a reforma tributária, da forma como está sendo colocada, é boa somente para as máquinas arrecadadoras, tanto da União como dos estados e municípios.
Supersimples
"O contribuinte não ganha nada com a simplificação tributária, a baixa adesão ao Supersimples é muito sintomática", afirma Zilveti. Segundo ele, o fenômeno observado na gestão de Everardo Maciel na Receita Federal, no governo FHC, está sendo reforçado agora pela equipe do Ministério da Fazenda por tornar mais previsível a arrecadação tributária.
"A legislação está sendo simplificada para as receitas e não para os contribuintes. Ao colocar o máximo de empresas em uma modelagem como o Supersimples, o setor público fica mais tranqüilo com a obtenção de recursos para cobrir suas despesas", diz Zilveti.
Medida estritamente de macroeconômica voltada ao reforço da política fiscal do governo ou não, o fato é que a carga tributária brasileira vem crescendo ao ritmo de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) somente por conta do aumento da arrecadação decorrente da maior eficiência das máquinas arrecadadoras, cada vez mais informatizadas. "Enquanto a reforma tributária não sai, o mais viável seria reduzir a carga com a diminuição das alíquotas de alguns tributos federais", defende Khair.
Sempre polêmica, a reforma tributária deverá render muita discussão, especialmente se forem acrescentados nesse cardápio de conflitos alguns que dificilmente vêm à tona, como o fato de até agora não ter sido regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição.
Menos radical do que isso, questões fundamentais do sistema tributário permanecem intocadas, como a decrescente participação dos impostos diretos na arrecadação total, a alta regressividade do sistema, a crescente disputa de base tributária entre estados e municípios, observa o ex-secretário de Fazenda de São Paulo e consultor tributário, Clóvis Panzarini.
kicker: A carga de impostos e contribuições federais chegará este ano a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas.
Gazeta Mercantil
Não será desta vez que os contribuintes - pessoas físicas, especialmente - serão contemplados diretamente na discussão da reforma tributária. E também não haverá, de imediato, uma redução da carga tributária, se as mudanças em estudo no atual sistema de impostos e contribuições federais chegarem a virar lei.
O projeto, em elaboração no Ministério da Fazenda, deveria ter sido apresentado ao Congresso em julho, passou para agosto e foi adiado novamente para setembro.
Neste ano, a carga total de impostos e contribuições federais chegará a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas do especialista em finanças públicas, Amir Khair. Isso significa que o setor público do País vai retirar da sociedade - empresas e contribuintes pessoas físicas - R$ 901 bilhões, incluindo a Previdência Social, para custear os gastos dos Executivos, Legislativos e Judiciário da União, estados, distrito federal e municípios. Dessa carga pesada, o governo federal responde por 70% (R$ 635 bilhões), os estados arrecadam outros R$ 227 bilhões e os municípios, R$ 39 bilhões. A evolução da carga tributária ocorre em ritmo galopante. Em 1991, correspondia a 23,31% do PIB, passando para 32,44%, em 2002, final do governo FHC. No acumulado dos quatro anos do governo Lula, subiu para 34,53%, no final de 2006, e neste ano dará mais um salto, chegando a 35,70%.
"Antes de discutir reforma tributária é preciso reformar o pacto federativo. Nenhuma esfera de governo, legislativo e judiciário quer perder nada, então como reduzir a carga tributária sem rever também o sistema de despesas públicas e, principalmente, quem arca com elas?", questiona o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. "Que reforma tributária é essa onde todo mundo quer ficar no mesmo patamar de receitas?", continua, lembrando que a cada mês ocorre uma mudança no sistema tributário. "O Fundeb é uma tremenda reforma tributária, pois tira verbas de 3 mil municípios e transfere para outros e para os estados", completa.
Com esse raciocínio concorda o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. "Isso acontece porque o Brasil só tem política de arrecadação tributária e não política tributária", afirma, lembrando que em quase 19 anos desde que a Constituição de 1988 foi implementada, já ocorreram doze mudanças constitucionais em matéria tributária, num universo total de 50 emendas à Carta Magna aprovadas no Congresso nesse período.
Segundo Amaral, os sucessivos remendos na legislação tributária, inclusive a desoneração de tributos concedida a diversos setores da economia, acabam se traduzindo em ônus para o consumidor final. "Não adianta desonerar tributos do feijão e arroz e aumentar da energia e combustíveis. No final tudo é repassado para a população", argumenta.
Na opinião do professor Fernando Zilveti, da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, a simplificação pretendida com a reforma tributária, da forma como está sendo colocada, é boa somente para as máquinas arrecadadoras, tanto da União como dos estados e municípios.
Supersimples
"O contribuinte não ganha nada com a simplificação tributária, a baixa adesão ao Supersimples é muito sintomática", afirma Zilveti. Segundo ele, o fenômeno observado na gestão de Everardo Maciel na Receita Federal, no governo FHC, está sendo reforçado agora pela equipe do Ministério da Fazenda por tornar mais previsível a arrecadação tributária.
"A legislação está sendo simplificada para as receitas e não para os contribuintes. Ao colocar o máximo de empresas em uma modelagem como o Supersimples, o setor público fica mais tranqüilo com a obtenção de recursos para cobrir suas despesas", diz Zilveti.
Medida estritamente de macroeconômica voltada ao reforço da política fiscal do governo ou não, o fato é que a carga tributária brasileira vem crescendo ao ritmo de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) somente por conta do aumento da arrecadação decorrente da maior eficiência das máquinas arrecadadoras, cada vez mais informatizadas. "Enquanto a reforma tributária não sai, o mais viável seria reduzir a carga com a diminuição das alíquotas de alguns tributos federais", defende Khair.
Sempre polêmica, a reforma tributária deverá render muita discussão, especialmente se forem acrescentados nesse cardápio de conflitos alguns que dificilmente vêm à tona, como o fato de até agora não ter sido regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição.
Menos radical do que isso, questões fundamentais do sistema tributário permanecem intocadas, como a decrescente participação dos impostos diretos na arrecadação total, a alta regressividade do sistema, a crescente disputa de base tributária entre estados e municípios, observa o ex-secretário de Fazenda de São Paulo e consultor tributário, Clóvis Panzarini.
kicker: A carga de impostos e contribuições federais chegará este ano a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas.
Liliana Lavoratti
Gazeta Mercantil
Não será desta vez que os contribuintes - pessoas físicas, especialmente - serão contemplados diretamente na discussão da reforma tributária. E também não haverá, de imediato, uma redução da carga tributária, se as mudanças em estudo no atual sistema de impostos e contribuições federais chegarem a virar lei.
O projeto, em elaboração no Ministério da Fazenda, deveria ter sido apresentado ao Congresso em julho, passou para agosto e foi adiado novamente para setembro.
Neste ano, a carga total de impostos e contribuições federais chegará a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas do especialista em finanças públicas, Amir Khair. Isso significa que o setor público do País vai retirar da sociedade - empresas e contribuintes pessoas físicas - R$ 901 bilhões, incluindo a Previdência Social, para custear os gastos dos Executivos, Legislativos e Judiciário da União, estados, distrito federal e municípios. Dessa carga pesada, o governo federal responde por 70% (R$ 635 bilhões), os estados arrecadam outros R$ 227 bilhões e os municípios, R$ 39 bilhões. A evolução da carga tributária ocorre em ritmo galopante. Em 1991, correspondia a 23,31% do PIB, passando para 32,44%, em 2002, final do governo FHC. No acumulado dos quatro anos do governo Lula, subiu para 34,53%, no final de 2006, e neste ano dará mais um salto, chegando a 35,70%.
"Antes de discutir reforma tributária é preciso reformar o pacto federativo. Nenhuma esfera de governo, legislativo e judiciário quer perder nada, então como reduzir a carga tributária sem rever também o sistema de despesas públicas e, principalmente, quem arca com elas?", questiona o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. "Que reforma tributária é essa onde todo mundo quer ficar no mesmo patamar de receitas?", continua, lembrando que a cada mês ocorre uma mudança no sistema tributário. "O Fundeb é uma tremenda reforma tributária, pois tira verbas de 3 mil municípios e transfere para outros e para os estados", completa.
Com esse raciocínio concorda o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. "Isso acontece porque o Brasil só tem política de arrecadação tributária e não política tributária", afirma, lembrando que em quase 19 anos desde que a Constituição de 1988 foi implementada, já ocorreram doze mudanças constitucionais em matéria tributária, num universo total de 50 emendas à Carta Magna aprovadas no Congresso nesse período.
Segundo Amaral, os sucessivos remendos na legislação tributária, inclusive a desoneração de tributos concedida a diversos setores da economia, acabam se traduzindo em ônus para o consumidor final. "Não adianta desonerar tributos do feijão e arroz e aumentar da energia e combustíveis. No final tudo é repassado para a população", argumenta.
Na opinião do professor Fernando Zilveti, da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, a simplificação pretendida com a reforma tributária, da forma como está sendo colocada, é boa somente para as máquinas arrecadadoras, tanto da União como dos estados e municípios.
Supersimples
"O contribuinte não ganha nada com a simplificação tributária, a baixa adesão ao Supersimples é muito sintomática", afirma Zilveti. Segundo ele, o fenômeno observado na gestão de Everardo Maciel na Receita Federal, no governo FHC, está sendo reforçado agora pela equipe do Ministério da Fazenda por tornar mais previsível a arrecadação tributária.
"A legislação está sendo simplificada para as receitas e não para os contribuintes. Ao colocar o máximo de empresas em uma modelagem como o Supersimples, o setor público fica mais tranqüilo com a obtenção de recursos para cobrir suas despesas", diz Zilveti.
Medida estritamente de macroeconômica voltada ao reforço da política fiscal do governo ou não, o fato é que a carga tributária brasileira vem crescendo ao ritmo de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) somente por conta do aumento da arrecadação decorrente da maior eficiência das máquinas arrecadadoras, cada vez mais informatizadas. "Enquanto a reforma tributária não sai, o mais viável seria reduzir a carga com a diminuição das alíquotas de alguns tributos federais", defende Khair.
Sempre polêmica, a reforma tributária deverá render muita discussão, especialmente se forem acrescentados nesse cardápio de conflitos alguns que dificilmente vêm à tona, como o fato de até agora não ter sido regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição.
Menos radical do que isso, questões fundamentais do sistema tributário permanecem intocadas, como a decrescente participação dos impostos diretos na arrecadação total, a alta regressividade do sistema, a crescente disputa de base tributária entre estados e municípios, observa o ex-secretário de Fazenda de São Paulo e consultor tributário, Clóvis Panzarini.
kicker: A carga de impostos e contribuições federais chegará este ano a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas.
Gazeta Mercantil
Não será desta vez que os contribuintes - pessoas físicas, especialmente - serão contemplados diretamente na discussão da reforma tributária. E também não haverá, de imediato, uma redução da carga tributária, se as mudanças em estudo no atual sistema de impostos e contribuições federais chegarem a virar lei.
O projeto, em elaboração no Ministério da Fazenda, deveria ter sido apresentado ao Congresso em julho, passou para agosto e foi adiado novamente para setembro.
Neste ano, a carga total de impostos e contribuições federais chegará a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas do especialista em finanças públicas, Amir Khair. Isso significa que o setor público do País vai retirar da sociedade - empresas e contribuintes pessoas físicas - R$ 901 bilhões, incluindo a Previdência Social, para custear os gastos dos Executivos, Legislativos e Judiciário da União, estados, distrito federal e municípios. Dessa carga pesada, o governo federal responde por 70% (R$ 635 bilhões), os estados arrecadam outros R$ 227 bilhões e os municípios, R$ 39 bilhões. A evolução da carga tributária ocorre em ritmo galopante. Em 1991, correspondia a 23,31% do PIB, passando para 32,44%, em 2002, final do governo FHC. No acumulado dos quatro anos do governo Lula, subiu para 34,53%, no final de 2006, e neste ano dará mais um salto, chegando a 35,70%.
"Antes de discutir reforma tributária é preciso reformar o pacto federativo. Nenhuma esfera de governo, legislativo e judiciário quer perder nada, então como reduzir a carga tributária sem rever também o sistema de despesas públicas e, principalmente, quem arca com elas?", questiona o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. "Que reforma tributária é essa onde todo mundo quer ficar no mesmo patamar de receitas?", continua, lembrando que a cada mês ocorre uma mudança no sistema tributário. "O Fundeb é uma tremenda reforma tributária, pois tira verbas de 3 mil municípios e transfere para outros e para os estados", completa.
Com esse raciocínio concorda o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. "Isso acontece porque o Brasil só tem política de arrecadação tributária e não política tributária", afirma, lembrando que em quase 19 anos desde que a Constituição de 1988 foi implementada, já ocorreram doze mudanças constitucionais em matéria tributária, num universo total de 50 emendas à Carta Magna aprovadas no Congresso nesse período.
Segundo Amaral, os sucessivos remendos na legislação tributária, inclusive a desoneração de tributos concedida a diversos setores da economia, acabam se traduzindo em ônus para o consumidor final. "Não adianta desonerar tributos do feijão e arroz e aumentar da energia e combustíveis. No final tudo é repassado para a população", argumenta.
Na opinião do professor Fernando Zilveti, da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, a simplificação pretendida com a reforma tributária, da forma como está sendo colocada, é boa somente para as máquinas arrecadadoras, tanto da União como dos estados e municípios.
Supersimples
"O contribuinte não ganha nada com a simplificação tributária, a baixa adesão ao Supersimples é muito sintomática", afirma Zilveti. Segundo ele, o fenômeno observado na gestão de Everardo Maciel na Receita Federal, no governo FHC, está sendo reforçado agora pela equipe do Ministério da Fazenda por tornar mais previsível a arrecadação tributária.
"A legislação está sendo simplificada para as receitas e não para os contribuintes. Ao colocar o máximo de empresas em uma modelagem como o Supersimples, o setor público fica mais tranqüilo com a obtenção de recursos para cobrir suas despesas", diz Zilveti.
Medida estritamente de macroeconômica voltada ao reforço da política fiscal do governo ou não, o fato é que a carga tributária brasileira vem crescendo ao ritmo de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) somente por conta do aumento da arrecadação decorrente da maior eficiência das máquinas arrecadadoras, cada vez mais informatizadas. "Enquanto a reforma tributária não sai, o mais viável seria reduzir a carga com a diminuição das alíquotas de alguns tributos federais", defende Khair.
Sempre polêmica, a reforma tributária deverá render muita discussão, especialmente se forem acrescentados nesse cardápio de conflitos alguns que dificilmente vêm à tona, como o fato de até agora não ter sido regulamentado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição.
Menos radical do que isso, questões fundamentais do sistema tributário permanecem intocadas, como a decrescente participação dos impostos diretos na arrecadação total, a alta regressividade do sistema, a crescente disputa de base tributária entre estados e municípios, observa o ex-secretário de Fazenda de São Paulo e consultor tributário, Clóvis Panzarini.
kicker: A carga de impostos e contribuições federais chegará este ano a 35,70% do PIB, contra 34,53% de 2006, segundo estimativas.