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Publicado: 7/08/2007 | 10:48
Governo quer ônibus urbano mais barato
Mônica Izaguirre
Valor Econômico
Valor Econômico
O governo federal encaminhou ao Legislativo um projeto de lei instituindo diretrizes para as políticas públicas relacionadas ao transporte e mobilidade urbana. Se aprovada, a lei proposta será de aplicação obrigatória apenas para a União. Mas os Estados e municípios também terão que respeitá-la, caso queiram receber recursos do orçamento federal para investimentos nessa área.
"Não podemos obrigar, mas vamos induzir a adoção de critérios que privilegiem a modicidade das tarifas e tornem o transporte coletivo urbano mais eficiente ", informou ao Valor o secretário de Transporte Urbano do Ministério das Cidades, José Carlos Xavier. Isso implica, segundo ele, uma mudança no relacionamento das prefeituras e governos estaduais com as empresas concessionárias que exploram as linhas de ônibus, principalmente no que diz respeito ao reajuste de tarifas, já que haverá um novo marco regulatório.
Com raras exceções, diz o secretário, atualmente os reajustes são autorizados com base na variação da planilha de custos das empresas. Na sua avaliação, isso desestimula a eficiência, pois todo o aumento de custo pode ser repassado ao preço da passagem para o usuário do serviço. Não há estímulo a ganhos de produtividade, afirma. Conforme ele, em geral, há um rateio de custos pelo volume de passageiros. Se há queda no movimento, portanto, a tarifa também pode subir, o que permite às concessionárias não se preocupar em atrair clientela.
No modelo proposto, diz Xavier, os critérios de reajuste de tarifa serão fixados necessariamente já nos contratos de concessão, cujos termos serão objeto de análise já na licitação para escolha da concessionárias. A idéia é induzir a adoção de um critério misto, que leve em consideração algum índice de inflação ao consumidor e, do lado dos custos, apenas o preço do óleo diesel ou do petróleo. Nesse caso, "é justo considerar", pois o preço do petróleo depende do mercado internacional e, portanto, não pode ser influenciado por políticas econômicas internas do país, explica o secretário do Ministério das Cidades, onde nasceu o projeto.
Outra exigência será a criação de receita específica toda vez que uma nova lei local conceder isenção de tarifa a algum grupo. Isso evitará que os demais usuários, em geral trabalhadores pobres, paguem por esse benefício. Na avaliação do governo, diz Xavier, se a sociedade quer isentar alguém, tem que dividir a conta inclusive entre não usuários de ônibus.
Mônica Izaguirre
Valor Econômico
Valor Econômico
O governo federal encaminhou ao Legislativo um projeto de lei instituindo diretrizes para as políticas públicas relacionadas ao transporte e mobilidade urbana. Se aprovada, a lei proposta será de aplicação obrigatória apenas para a União. Mas os Estados e municípios também terão que respeitá-la, caso queiram receber recursos do orçamento federal para investimentos nessa área.
"Não podemos obrigar, mas vamos induzir a adoção de critérios que privilegiem a modicidade das tarifas e tornem o transporte coletivo urbano mais eficiente ", informou ao Valor o secretário de Transporte Urbano do Ministério das Cidades, José Carlos Xavier. Isso implica, segundo ele, uma mudança no relacionamento das prefeituras e governos estaduais com as empresas concessionárias que exploram as linhas de ônibus, principalmente no que diz respeito ao reajuste de tarifas, já que haverá um novo marco regulatório.
Com raras exceções, diz o secretário, atualmente os reajustes são autorizados com base na variação da planilha de custos das empresas. Na sua avaliação, isso desestimula a eficiência, pois todo o aumento de custo pode ser repassado ao preço da passagem para o usuário do serviço. Não há estímulo a ganhos de produtividade, afirma. Conforme ele, em geral, há um rateio de custos pelo volume de passageiros. Se há queda no movimento, portanto, a tarifa também pode subir, o que permite às concessionárias não se preocupar em atrair clientela.
No modelo proposto, diz Xavier, os critérios de reajuste de tarifa serão fixados necessariamente já nos contratos de concessão, cujos termos serão objeto de análise já na licitação para escolha da concessionárias. A idéia é induzir a adoção de um critério misto, que leve em consideração algum índice de inflação ao consumidor e, do lado dos custos, apenas o preço do óleo diesel ou do petróleo. Nesse caso, "é justo considerar", pois o preço do petróleo depende do mercado internacional e, portanto, não pode ser influenciado por políticas econômicas internas do país, explica o secretário do Ministério das Cidades, onde nasceu o projeto.
Outra exigência será a criação de receita específica toda vez que uma nova lei local conceder isenção de tarifa a algum grupo. Isso evitará que os demais usuários, em geral trabalhadores pobres, paguem por esse benefício. Na avaliação do governo, diz Xavier, se a sociedade quer isentar alguém, tem que dividir a conta inclusive entre não usuários de ônibus.