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Publicado: 20/08/2007 | 09:52
A CPMF não é imprescindível
Artigo - Paulo Bornhausen
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Deputado federal, vice-líder do Democratas na Câmara dos Deputados e vice-presidente nacional do partido para comunicação e tecnologia da informação
O governo federal, enquanto amplia gastos por medidas provisórias, mantém bloqueados cerca de R$ 16,4 bilhões em despesas previstas na lei orçamentária aprovada pelo Congresso. É quase o valor real da arrecadação de um ano da CPMF, o imposto do cheque. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma de suas raras entrevistas coletivas, afirmou, mais uma vez fazendo escárnio com o povo brasileiro, que \`\`em sã consciência, todo mundo sabe que o país não pode ficar sem a CPMF\`\`. Isso não é verdade. A CPMF que aí está e se pretende prolongar, como já disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, “pelo menos para cobrir este governo, depois não sei”, não é, de forma alguma, imprescindível ao país.
É muito importante ressaltar que a CPMF tem peso grande na composição dos juros brasileiros. A malfadada contribuição acrescenta cerca de 0,9 ponto percentual na taxa de juro dos títulos públicos, o que causa despesa adicional com juros de aproximadamente R$ 9 bilhões.
O governo pode, sim, promover a substituição dos recursos da CPMF por fontes primárias, sem prejuízo de qualquer programa governamental, notadamente os da área social e até mesmo o assistencialista Bolsa Família. Na prática, o cancelamento de despesas e a aplicação correta do Orçamento da União fazem a substituição.
Ao cancelar despesas, as fontes correspondentes se liberam e, dessa forma, a substituição da CPMF por essas fontes ocorre naturalmente. Por seu lado, a média de empenho (88% da dotação) das despesas correntes, classificadas como despesas primárias discricionárias, permite, com larga folga, sugerir o cancelamento de 10% da dotação das despesas correntes que perfazem o total, em 2007, de R$ 4,2 bilhões e liberam fontes ordinárias (fonte 100) em sua maioria.
Quanto às despesas de capital, pode-se promover cancelamentos apenas de parte das dotações historicamente não executadas das emendas parlamentares, que subsistem a todo processo de votação e aprovação da proposta orçamentária. Com isso, afasta-se qualquer prejuízo às comunidades eleitas pelos parlamentares e esquecida pelo Poder Executivo.
Adotando o mesmo critério de cancelamento das despesas correntes para as despesas de capital, o percentual de 73% do empenho levaria a montante de cancelamento de R$ 7,2 bilhões. Esse valor preserva as emendas parlamentares que historicamente são empenhadas em percentuais inferiores a 70%.
Como a dotação aprovada para o FNS financiada pela CPMF em 2007 totaliza R$ 15,8 bilhões, os restantes R$ 4,4 bilhões, resultado da diferença entre a dotação para o FNS (R$ 15,8 bilhões) e o total dos cancelamentos (R$ 11,4 bilhões), podem ser cobertos pelo excesso de arrecadação líquido (excesso de arrecadação descontado das transferências constitucionais e legais).
O que se vê, portanto, é que um governo, “em sã consciência” e realmente preocupado em administrar corretamente o dinheiro público, não poderia ter dúvidas quanto à possibilidade de poupar o contribuinte brasileiro da excrescência que é a CPMF. Até porque a CPMF é uma contribuição regressiva, pois não considera a capacidade de pagamento do contribuinte, a alíquota é a mesma para a população de baixa renda e a de alta renda. Na prática, isso significa que a população pobre é mais prejudicada, até mesmo com as ações de governo, criando os programas de microcréditos e créditos consignados, que promoveram o aumento no número de contas bancárias dessa faixa de renda.
A perversidade do tributo é reforçada, ainda, pela ingerência do governo federal em relação a CPMF, que fez surgir abismo colossal entre as arrecadações da CPMF e sua alocação ao FNS no Orçamento da União. Dessa forma, o custo para a sociedade, que paga esse tributo, tornou-se bem maior que os benefícios recebidos pela população em ações e serviços de saúde. E mais: até os beneficiários do Bolsa Família e do Pronaf pagam, para movimentar os “benefícios”, a CPMF.
Em relação à sua pretensamente indispensável função fiscalizadora, a Lei do Sigilo Bancário, Lei Complementar 105/2001, em art. 5º, determina às instituições financeiras que prestem informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme regulamentação do Poder Executivo. Ou seja, o combate à sonegação não precisa ser pago pelo contribuinte via CPMF.
Como se vê, com argumentos concretos, não com bazófias, trata-se apenas de executar bem o Orçamento da União. Se o governo fizesse como a gente faz em casa, cortando gastos quando as coisas apertam, não precisava cobrar e criar tantos impostos, nem querer ficar achacando o povo com a CPMF.
Artigo - Paulo Bornhausen
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Deputado federal, vice-líder do Democratas na Câmara dos Deputados e vice-presidente nacional do partido para comunicação e tecnologia da informação
O governo federal, enquanto amplia gastos por medidas provisórias, mantém bloqueados cerca de R$ 16,4 bilhões em despesas previstas na lei orçamentária aprovada pelo Congresso. É quase o valor real da arrecadação de um ano da CPMF, o imposto do cheque. E o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma de suas raras entrevistas coletivas, afirmou, mais uma vez fazendo escárnio com o povo brasileiro, que \`\`em sã consciência, todo mundo sabe que o país não pode ficar sem a CPMF\`\`. Isso não é verdade. A CPMF que aí está e se pretende prolongar, como já disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, “pelo menos para cobrir este governo, depois não sei”, não é, de forma alguma, imprescindível ao país.
É muito importante ressaltar que a CPMF tem peso grande na composição dos juros brasileiros. A malfadada contribuição acrescenta cerca de 0,9 ponto percentual na taxa de juro dos títulos públicos, o que causa despesa adicional com juros de aproximadamente R$ 9 bilhões.
O governo pode, sim, promover a substituição dos recursos da CPMF por fontes primárias, sem prejuízo de qualquer programa governamental, notadamente os da área social e até mesmo o assistencialista Bolsa Família. Na prática, o cancelamento de despesas e a aplicação correta do Orçamento da União fazem a substituição.
Ao cancelar despesas, as fontes correspondentes se liberam e, dessa forma, a substituição da CPMF por essas fontes ocorre naturalmente. Por seu lado, a média de empenho (88% da dotação) das despesas correntes, classificadas como despesas primárias discricionárias, permite, com larga folga, sugerir o cancelamento de 10% da dotação das despesas correntes que perfazem o total, em 2007, de R$ 4,2 bilhões e liberam fontes ordinárias (fonte 100) em sua maioria.
Quanto às despesas de capital, pode-se promover cancelamentos apenas de parte das dotações historicamente não executadas das emendas parlamentares, que subsistem a todo processo de votação e aprovação da proposta orçamentária. Com isso, afasta-se qualquer prejuízo às comunidades eleitas pelos parlamentares e esquecida pelo Poder Executivo.
Adotando o mesmo critério de cancelamento das despesas correntes para as despesas de capital, o percentual de 73% do empenho levaria a montante de cancelamento de R$ 7,2 bilhões. Esse valor preserva as emendas parlamentares que historicamente são empenhadas em percentuais inferiores a 70%.
Como a dotação aprovada para o FNS financiada pela CPMF em 2007 totaliza R$ 15,8 bilhões, os restantes R$ 4,4 bilhões, resultado da diferença entre a dotação para o FNS (R$ 15,8 bilhões) e o total dos cancelamentos (R$ 11,4 bilhões), podem ser cobertos pelo excesso de arrecadação líquido (excesso de arrecadação descontado das transferências constitucionais e legais).
O que se vê, portanto, é que um governo, “em sã consciência” e realmente preocupado em administrar corretamente o dinheiro público, não poderia ter dúvidas quanto à possibilidade de poupar o contribuinte brasileiro da excrescência que é a CPMF. Até porque a CPMF é uma contribuição regressiva, pois não considera a capacidade de pagamento do contribuinte, a alíquota é a mesma para a população de baixa renda e a de alta renda. Na prática, isso significa que a população pobre é mais prejudicada, até mesmo com as ações de governo, criando os programas de microcréditos e créditos consignados, que promoveram o aumento no número de contas bancárias dessa faixa de renda.
A perversidade do tributo é reforçada, ainda, pela ingerência do governo federal em relação a CPMF, que fez surgir abismo colossal entre as arrecadações da CPMF e sua alocação ao FNS no Orçamento da União. Dessa forma, o custo para a sociedade, que paga esse tributo, tornou-se bem maior que os benefícios recebidos pela população em ações e serviços de saúde. E mais: até os beneficiários do Bolsa Família e do Pronaf pagam, para movimentar os “benefícios”, a CPMF.
Em relação à sua pretensamente indispensável função fiscalizadora, a Lei do Sigilo Bancário, Lei Complementar 105/2001, em art. 5º, determina às instituições financeiras que prestem informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme regulamentação do Poder Executivo. Ou seja, o combate à sonegação não precisa ser pago pelo contribuinte via CPMF.
Como se vê, com argumentos concretos, não com bazófias, trata-se apenas de executar bem o Orçamento da União. Se o governo fizesse como a gente faz em casa, cortando gastos quando as coisas apertam, não precisava cobrar e criar tantos impostos, nem querer ficar achacando o povo com a CPMF.