antigas Publicado: 23/08/2007 | 11:41

Arruda anuncia corte de salários

Ana Maria Campos
Correio Braziliense

Funcionários da diretoria de empresas públicas e de sociedades de economia mista, policiais civis, além de oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, não poderão ter renda superior a R$ 22.111,25
 
O governador José Roberto Arruda (DEM) anunciou ontem que vai cortar os contracheques dos servidores que recebem salários acima do teto remuneratório definido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Um ato que deverá ser publicado hoje no Diário Oficial vai marcar o novo posicionamento do Executivo. Funcionários da diretoria de empresas públicas e de sociedades de economia mista, policiais civis, além de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que têm altos salários não poderão mais ter renda mensal superior a R$ 22.111,25, valor equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Em solenidade ontem na Embrapa, Arruda disse que já assinou autorização para promover os cortes e que a medida seria publicada hoje. “Em épocas de vacas magras, seria loucura o governo pagar salários superiores a R$ 22 mil. É escandaloso” afirmou o governador. A decisão foi tomada com base em detalhado parecer elaborado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal que levou em conta a legislação federal relacionada ao teto e subtetos do funcionalismo público definidos pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, que tratam da reforma da Previdência.

As emendas definiram os limites nacionais e coube à emenda à Lei Orgânica do DF, aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa, aprovar o teto do funcionalismo local que ficou atrelado ao do Judiciário do Distrito Federal. Desembargadores têm salários correspondentes a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se houver aumento na esfera federal, o teto do Distrito Federal subirá em cascata. O Executivo ainda não tem uma avaliação do impacto financeiro do corte salarial. Mas há uma estimativa de que hoje aproximadamente 180 servidores tenham renda superior a R$ 22,1 mil.

A redução deverá ocorrer na forma de glosa no contracheque, ou seja, os salários superiores serão lançados, mas o pagamento ficará limitado ao teto. Nessa conta, estão incluídas todas as chamadas vantagens pessoais acumuladas ao longo da carreira. Mas não leva em consideração as verbas de caráter indenizatório, ou seja, auxílios-transporte, ajudas de custo, diárias com viagens ou salários de férias. A gratificação natalina também não é atingida. Mas ainda há algumas regras a serem definidas. O Executivo terá de determinar, por exemplo, como vai cortar salários de servidores com mais de uma fonte, cujos valores somados extrapolam o limite de R$ 22,1 mil. “Com essa decisão, o Distrito Federal é pioneiro no cumprimento do teto remuneratório”, afirma o procurador-geral adjunto em exercício, Leonardo Sanches. “Definimos as regras com base em leis e caberá à secretaria de Planejamento e Gestão executá-las”, explica.

Mesmo com o teto, o limite do salário do servidor corresponde a remuneração maior do que o subsídio do governador e dos deputados distritais. O chefe do Executivo tem rendimento de R$ 16 mil e os parlamentares recebem R$ 12,5 mil. No caso dos distritais, no entanto, há uma vantagem não disponível aos demais servidores: os dois salários extras, pagos a título de comparecimento nas sessões. No Ministério Público, desde o ano passado, o teto é considerado. O corte é feito na hora do pagamento considerando-se o salário bruto. Promotores de Justiça, no entanto, por integrarem órgão subordinado ao Ministério Público da União, têm salários amarrados ao teto do funcionalismo federal, que é de R$ 24,5 mil.

Ana Maria Campos
Correio Braziliense

Funcionários da diretoria de empresas públicas e de sociedades de economia mista, policiais civis, além de oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, não poderão ter renda superior a R$ 22.111,25
 
O governador José Roberto Arruda (DEM) anunciou ontem que vai cortar os contracheques dos servidores que recebem salários acima do teto remuneratório definido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Um ato que deverá ser publicado hoje no Diário Oficial vai marcar o novo posicionamento do Executivo. Funcionários da diretoria de empresas públicas e de sociedades de economia mista, policiais civis, além de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que têm altos salários não poderão mais ter renda mensal superior a R$ 22.111,25, valor equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Em solenidade ontem na Embrapa, Arruda disse que já assinou autorização para promover os cortes e que a medida seria publicada hoje. “Em épocas de vacas magras, seria loucura o governo pagar salários superiores a R$ 22 mil. É escandaloso” afirmou o governador. A decisão foi tomada com base em detalhado parecer elaborado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal que levou em conta a legislação federal relacionada ao teto e subtetos do funcionalismo público definidos pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, que tratam da reforma da Previdência.

As emendas definiram os limites nacionais e coube à emenda à Lei Orgânica do DF, aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa, aprovar o teto do funcionalismo local que ficou atrelado ao do Judiciário do Distrito Federal. Desembargadores têm salários correspondentes a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se houver aumento na esfera federal, o teto do Distrito Federal subirá em cascata. O Executivo ainda não tem uma avaliação do impacto financeiro do corte salarial. Mas há uma estimativa de que hoje aproximadamente 180 servidores tenham renda superior a R$ 22,1 mil.

A redução deverá ocorrer na forma de glosa no contracheque, ou seja, os salários superiores serão lançados, mas o pagamento ficará limitado ao teto. Nessa conta, estão incluídas todas as chamadas vantagens pessoais acumuladas ao longo da carreira. Mas não leva em consideração as verbas de caráter indenizatório, ou seja, auxílios-transporte, ajudas de custo, diárias com viagens ou salários de férias. A gratificação natalina também não é atingida. Mas ainda há algumas regras a serem definidas. O Executivo terá de determinar, por exemplo, como vai cortar salários de servidores com mais de uma fonte, cujos valores somados extrapolam o limite de R$ 22,1 mil. “Com essa decisão, o Distrito Federal é pioneiro no cumprimento do teto remuneratório”, afirma o procurador-geral adjunto em exercício, Leonardo Sanches. “Definimos as regras com base em leis e caberá à secretaria de Planejamento e Gestão executá-las”, explica.

Mesmo com o teto, o limite do salário do servidor corresponde a remuneração maior do que o subsídio do governador e dos deputados distritais. O chefe do Executivo tem rendimento de R$ 16 mil e os parlamentares recebem R$ 12,5 mil. No caso dos distritais, no entanto, há uma vantagem não disponível aos demais servidores: os dois salários extras, pagos a título de comparecimento nas sessões. No Ministério Público, desde o ano passado, o teto é considerado. O corte é feito na hora do pagamento considerando-se o salário bruto. Promotores de Justiça, no entanto, por integrarem órgão subordinado ao Ministério Público da União, têm salários amarrados ao teto do funcionalismo federal, que é de R$ 24,5 mil.