antigas Publicado: 19/09/2007 | 10:09

STF concentra decisões sobre correção do Real

O Globo

Supremo anula pagamento de R$220 milhões pelo Itaú, referentes a reajustes financeiros ocorridos em 1994

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as demais instâncias da Justiça estão impedidas de decidir sobre a correção de contratos e aplicações financeiras entre julho e agosto de 1994, durante a implantação do Plano Real. Uma liminar do ministro Celso de Mello, concedida a pedido da Confederação do Sistema Financeiro (Consif), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o Itaú BBA a pagar R$220 milhões em indenizações a investidores. O decano do STF estabeleceu que a mais alta Corte do país é a única habilitada a julgar a questão.

Travadas em diversos tribunais, as disputas pelo índice de conversão da Unidade Referencial de Valor (URV) para o Real podem causar prejuízo de dezenas de bilhões de reais a bancos e seguradoras. Cálculos do Tesouro estimam que o dano para os cofres públicos chegaria a R$26,5 bilhões, caso a União seja obrigada a cobrir possíveis condenações contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Os correntistas querem que todos os contratos, aplicações e títulos públicos sejam corrigidos pelo IGP-M - e não pelo IGP-2, um índice utilizado na época pelo governo Itamar Franco. A diferença entre os dois índices é de 39%. Se o reajuste for autorizado, a Justiça ainda deve aplicar juros e correção monetária sobre os valores.

Ao conceder a liminar, na última quinta-feira, Celso de Mello entendeu que o TJ paulista ignorou determinação do ex-colega Sepúlveda Pertence em agosto do ano passado: "Parece-me que o julgamento do egrégio TJ do Estado de São Paulo teria desrespeitado a autoridade da decisão".

Determinação visa a dar uniformidade às decisões

O então ministro julgou ações da Consif e do Banco Central, preocupados em evitar uma enxurrada de liminares contra os bancos, para estabelecer a competência judicial sobre a correção. Estabeleceu que o STF deveria decidir de forma definitiva sobre a conversão da moeda, para evitar que alguns bancos fossem condenados e outros absolvidos em ações semelhantes. Uma decisão de instância inferior provocaria "o surgimento, dos armários até aqui aparentemente tranqüilos do Plano Real, de um novo esqueleto de dimensões imprevisíveis", escreveu Pertence.

Durante o julgamento da ação contra o Itaú BBA no TJ de São Paulo, os advogados do banco chegaram a alertar os desembargadores paulistas sobre a liminar do STF. No entanto, eles entenderam que não tratariam da constitucionalidade da Lei do Plano Real, e sim do seu efeito sobre um contrato específico. A decisão de aplicar o IGP-M, derrubada por Celso de Mello, foi tomada em 29 de agosto pela 17ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista.

Sucessor de Pertence no STF, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito herdou a relatoria do caso no dia 10. No dia seguinte, a Consif pediu a manutenção da liminar. De acordo com a oficial de gabinete do ministro, ele ainda está estudando o processo, que não tem prazo para ser julgado pelos 11 ministros da Corte.

O Globo

Supremo anula pagamento de R$220 milhões pelo Itaú, referentes a reajustes financeiros ocorridos em 1994

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as demais instâncias da Justiça estão impedidas de decidir sobre a correção de contratos e aplicações financeiras entre julho e agosto de 1994, durante a implantação do Plano Real. Uma liminar do ministro Celso de Mello, concedida a pedido da Confederação do Sistema Financeiro (Consif), derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o Itaú BBA a pagar R$220 milhões em indenizações a investidores. O decano do STF estabeleceu que a mais alta Corte do país é a única habilitada a julgar a questão.

Travadas em diversos tribunais, as disputas pelo índice de conversão da Unidade Referencial de Valor (URV) para o Real podem causar prejuízo de dezenas de bilhões de reais a bancos e seguradoras. Cálculos do Tesouro estimam que o dano para os cofres públicos chegaria a R$26,5 bilhões, caso a União seja obrigada a cobrir possíveis condenações contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Os correntistas querem que todos os contratos, aplicações e títulos públicos sejam corrigidos pelo IGP-M - e não pelo IGP-2, um índice utilizado na época pelo governo Itamar Franco. A diferença entre os dois índices é de 39%. Se o reajuste for autorizado, a Justiça ainda deve aplicar juros e correção monetária sobre os valores.

Ao conceder a liminar, na última quinta-feira, Celso de Mello entendeu que o TJ paulista ignorou determinação do ex-colega Sepúlveda Pertence em agosto do ano passado: "Parece-me que o julgamento do egrégio TJ do Estado de São Paulo teria desrespeitado a autoridade da decisão".

Determinação visa a dar uniformidade às decisões

O então ministro julgou ações da Consif e do Banco Central, preocupados em evitar uma enxurrada de liminares contra os bancos, para estabelecer a competência judicial sobre a correção. Estabeleceu que o STF deveria decidir de forma definitiva sobre a conversão da moeda, para evitar que alguns bancos fossem condenados e outros absolvidos em ações semelhantes. Uma decisão de instância inferior provocaria "o surgimento, dos armários até aqui aparentemente tranqüilos do Plano Real, de um novo esqueleto de dimensões imprevisíveis", escreveu Pertence.

Durante o julgamento da ação contra o Itaú BBA no TJ de São Paulo, os advogados do banco chegaram a alertar os desembargadores paulistas sobre a liminar do STF. No entanto, eles entenderam que não tratariam da constitucionalidade da Lei do Plano Real, e sim do seu efeito sobre um contrato específico. A decisão de aplicar o IGP-M, derrubada por Celso de Mello, foi tomada em 29 de agosto pela 17ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista.

Sucessor de Pertence no STF, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito herdou a relatoria do caso no dia 10. No dia seguinte, a Consif pediu a manutenção da liminar. De acordo com a oficial de gabinete do ministro, ele ainda está estudando o processo, que não tem prazo para ser julgado pelos 11 ministros da Corte.