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Publicado: 9/10/2007 | 10:29
TSE vai punir infiéis majoritários
Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
Jornal do Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral deve, na quinta-feira, estender a senadores, governadores e prefeitos, que são detentores de cargos majoritários, o entendimento do STF sobre fidelidade partidária. Dois ex-ministros do TSE, consultados pelo JB, acreditam que o parecer não se restringe apenas a quem se elegeu nas proporcionais. A decisão pode atingir também 3 mil vereadores.
A tendência do Tribunal Superior Eleitoral é estender também aos políticos eleitos para cargos majoritários - senadores, governadores e prefeitos - o entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, semana passada, de que o princípio da fidelidade partidária tem base constitucional e que, portanto, os parlamentares que migrarem para outras legendas devem perder os mandatos para seus suplentes. A questão seria resolvida em sessão administrativa do TSE marcada para hoje à noite, mas foi adiada - provavelmente para quinta-feira - a pedido do ministro-relator, Ayres Britto, que não teve condições de aprontar o seu voto a tempo.
Embora a decisão do STF tenha sido tomada no julgamento de mandados de segurança de partidos oposicionistas que queriam retomar para os suplentes as cadeiras de deputados federais que debandaram para siglas governistas, dois advogados especialistas em direito eleitoral e ex-ministros do TSE, Fernando Neves e Walter Costa Porto, consideram que o Supremo não limitou, explicitamente, a mudança da antiga jurisprudência, apenas, aos detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais.
Neves e Costa Porto concordam com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, para quem "trata-se de apenas mais um argumento a favor da prevalência da fidelidade partidária" a ênfase dada pela grande maioria de seus colegas do STF ao artigo 45 da Constituição, segundo o qual "a Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional".
Esse argumento - de acordo com os advogados que militam no TSE - sublinha que a maioria dos eleitos depende do quociente eleitoral obtido pela legenda do partido, e não de seus próprios votos. No entanto, não derruba o fundamento central do entendimento do Supremo, expresso no voto condutor do ministro Celso de Mello, de que "pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos".
A consulta que o TSE deve apreciar na quinta-feira foi feita, em abril, pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), e é a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".
Essa consulta veio a calhar por que a decisão do STF não deixou claro - e nem cabia - se o princípio da fidelidade partidária aplica-se também aos eleitos em pleitos majoritários - disse o ministro Marco Aurélio ao JB. - No caso das proporcionais, a Constituição reforça o princípio no artigo 45. Mas as condições de elegibilidade, tanto para deputados como senadores, são as mesmas: filiação partidária (não se admite candidatura avulsa), domicílio eleitoral, número do partido, etc. Demos um passo muito grande, semana passada, no STF. A tendência agora é estabelecer o sistema de fidelidade partidária como uno, para que não fique capenga.
O ministro-relator Ayres Britto não adianta a linha do voto que prepara. No julgamento do STF - em causa apenas os eleitos pelo voto proporcional - Britto fez uma distinção entre os dois tipos de eleição: os deputados representam o povo, e os partidos são os intermediários necessários, os senadores representam a Federação, e deles não poderia ser exigida a mesma fidelidade partidária obrigatória para os deputados e vereadores. Mas há quem garanta que Ayres Britto pode "evoluir", de acordo com jargão dos ministros do STF. Um deles comentava ontem: "É inevitável que se estenda a fidelidade partidária aos senadores, prefeitos e governadores. O argumento de que se trata de um princípio democrático fundamental é muito forte. É um caminho sem volta".
Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
Jornal do Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral deve, na quinta-feira, estender a senadores, governadores e prefeitos, que são detentores de cargos majoritários, o entendimento do STF sobre fidelidade partidária. Dois ex-ministros do TSE, consultados pelo JB, acreditam que o parecer não se restringe apenas a quem se elegeu nas proporcionais. A decisão pode atingir também 3 mil vereadores.
A tendência do Tribunal Superior Eleitoral é estender também aos políticos eleitos para cargos majoritários - senadores, governadores e prefeitos - o entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, semana passada, de que o princípio da fidelidade partidária tem base constitucional e que, portanto, os parlamentares que migrarem para outras legendas devem perder os mandatos para seus suplentes. A questão seria resolvida em sessão administrativa do TSE marcada para hoje à noite, mas foi adiada - provavelmente para quinta-feira - a pedido do ministro-relator, Ayres Britto, que não teve condições de aprontar o seu voto a tempo.
Embora a decisão do STF tenha sido tomada no julgamento de mandados de segurança de partidos oposicionistas que queriam retomar para os suplentes as cadeiras de deputados federais que debandaram para siglas governistas, dois advogados especialistas em direito eleitoral e ex-ministros do TSE, Fernando Neves e Walter Costa Porto, consideram que o Supremo não limitou, explicitamente, a mudança da antiga jurisprudência, apenas, aos detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais.
Neves e Costa Porto concordam com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, para quem "trata-se de apenas mais um argumento a favor da prevalência da fidelidade partidária" a ênfase dada pela grande maioria de seus colegas do STF ao artigo 45 da Constituição, segundo o qual "a Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional".
Esse argumento - de acordo com os advogados que militam no TSE - sublinha que a maioria dos eleitos depende do quociente eleitoral obtido pela legenda do partido, e não de seus próprios votos. No entanto, não derruba o fundamento central do entendimento do Supremo, expresso no voto condutor do ministro Celso de Mello, de que "pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos".
A consulta que o TSE deve apreciar na quinta-feira foi feita, em abril, pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), e é a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".
Essa consulta veio a calhar por que a decisão do STF não deixou claro - e nem cabia - se o princípio da fidelidade partidária aplica-se também aos eleitos em pleitos majoritários - disse o ministro Marco Aurélio ao JB. - No caso das proporcionais, a Constituição reforça o princípio no artigo 45. Mas as condições de elegibilidade, tanto para deputados como senadores, são as mesmas: filiação partidária (não se admite candidatura avulsa), domicílio eleitoral, número do partido, etc. Demos um passo muito grande, semana passada, no STF. A tendência agora é estabelecer o sistema de fidelidade partidária como uno, para que não fique capenga.
O ministro-relator Ayres Britto não adianta a linha do voto que prepara. No julgamento do STF - em causa apenas os eleitos pelo voto proporcional - Britto fez uma distinção entre os dois tipos de eleição: os deputados representam o povo, e os partidos são os intermediários necessários, os senadores representam a Federação, e deles não poderia ser exigida a mesma fidelidade partidária obrigatória para os deputados e vereadores. Mas há quem garanta que Ayres Britto pode "evoluir", de acordo com jargão dos ministros do STF. Um deles comentava ontem: "É inevitável que se estenda a fidelidade partidária aos senadores, prefeitos e governadores. O argumento de que se trata de um princípio democrático fundamental é muito forte. É um caminho sem volta".