antigas Publicado: 10/10/2007 | 09:27

INSS tenta fechar mais um ralo

Marcelo Tokarski
Correio Braziliense

O Ministério da Previdência Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram ontem um acordo de cooperação técnica para tentar diminuir a enxurrada de processos movidos na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal medida é impedir que o segurado ou beneficiário da Previdência ingresse na Justiça antes de ter julgado pelo INSS seu recurso administrativo. O objetivo é acelerar os pedidos de revisão do valor da aposentadoria ou o julgamento de recursos contra o indeferimento de pedidos de benefícios.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, negou que a nova sistemática impeça o segurado de recorrer à Justiça, como garane a Constituição. “Não se trata de impedir que o segurado entre na Justiça, mas de tornar a ação judicial desnecessária, uma vez que daremos uma resposta mais rápida à solicitação do segurado, tanto na concessão quanto no indeferimento”, justificou.

Hoje, dos 132.271 processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), 14.901 têm o INSS como réu. Significa dizer que a Previdência é o alvo de 11 em cada 100 processos que chegam à Corte, perdendo apenas para a União. No ano passado, o STF julgou 1.297 processos referentes ao instituto. Neste ano, já foram 4.280. “Boa parte dessa demanda é repetitiva, são questões que comportam uma solução uniformizada”, ressaltou a ministra Ellen Gracie, presidente do STF e do CNJ.

De acordo com o convênio firmado ontem, o INSS terá um prazo máximo para julgar administrativamente os recursos impostos antes que os segurados acionem a Justiça. O prazo será definido dentro de no máximo 120 dias por um grupo de trabalho também criado ontem, mas deve ser de no máximo 60 dias. O acordo prevê também a adoção de jurisprudências, a unificação de procedimentos e o intercâmbio de informações e tecnologias.

O INSS se compromete, por exemplo, a deixar de recorrer de processos nos quais os questionamentos já estejam pacificados nos tribunais superiores. Além disso, os juízes serão obrigados a realizar uma audiência prévia com o instituto antes de decidir pela concessão de uma liminar ou antecipação de tutela. “Muitas vezes o juiz concede uma decisão favorável ao segurado sem sequer consultar o INSS. E muitas vezes nós negamos um pedido que depois é concedido pela Justiça. A idéia é unificar esses processos”, explicou o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira. O grupo de trabalho também vai definir como será adotada a sentença eletrônica, que servirá para acelerar o cumprimento da decisão judicial e reduzir as fraudes contra o INSS.

Marcelo Tokarski
Correio Braziliense

O Ministério da Previdência Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram ontem um acordo de cooperação técnica para tentar diminuir a enxurrada de processos movidos na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal medida é impedir que o segurado ou beneficiário da Previdência ingresse na Justiça antes de ter julgado pelo INSS seu recurso administrativo. O objetivo é acelerar os pedidos de revisão do valor da aposentadoria ou o julgamento de recursos contra o indeferimento de pedidos de benefícios.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, negou que a nova sistemática impeça o segurado de recorrer à Justiça, como garane a Constituição. “Não se trata de impedir que o segurado entre na Justiça, mas de tornar a ação judicial desnecessária, uma vez que daremos uma resposta mais rápida à solicitação do segurado, tanto na concessão quanto no indeferimento”, justificou.

Hoje, dos 132.271 processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), 14.901 têm o INSS como réu. Significa dizer que a Previdência é o alvo de 11 em cada 100 processos que chegam à Corte, perdendo apenas para a União. No ano passado, o STF julgou 1.297 processos referentes ao instituto. Neste ano, já foram 4.280. “Boa parte dessa demanda é repetitiva, são questões que comportam uma solução uniformizada”, ressaltou a ministra Ellen Gracie, presidente do STF e do CNJ.

De acordo com o convênio firmado ontem, o INSS terá um prazo máximo para julgar administrativamente os recursos impostos antes que os segurados acionem a Justiça. O prazo será definido dentro de no máximo 120 dias por um grupo de trabalho também criado ontem, mas deve ser de no máximo 60 dias. O acordo prevê também a adoção de jurisprudências, a unificação de procedimentos e o intercâmbio de informações e tecnologias.

O INSS se compromete, por exemplo, a deixar de recorrer de processos nos quais os questionamentos já estejam pacificados nos tribunais superiores. Além disso, os juízes serão obrigados a realizar uma audiência prévia com o instituto antes de decidir pela concessão de uma liminar ou antecipação de tutela. “Muitas vezes o juiz concede uma decisão favorável ao segurado sem sequer consultar o INSS. E muitas vezes nós negamos um pedido que depois é concedido pela Justiça. A idéia é unificar esses processos”, explicou o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira. O grupo de trabalho também vai definir como será adotada a sentença eletrônica, que servirá para acelerar o cumprimento da decisão judicial e reduzir as fraudes contra o INSS.