antigas Publicado: 26/10/2007 | 11:57

CCJ dá primeiro passo para regular Comissão de Ética

Editorial
Valor Econômico

Embora ainda dependente de emendas da Mesa do Senado e da votação definitiva em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa deu anteontem um importante passo para tirar a figura do "decoro parlamentar" da seara da mera disputa política e tornar eficiente o Conselho de Ética, que teoricamente deve fazer o controle interno da instituição. A CCJ aprovou um projeto que define regras para o julgamento de senadores - até hoje o Conselho de Ética não dispunha de uma normatização própria, usando por similaridade regras do regimento do Senado ou mesmo da Câmara. Mais do que isso, todavia, acordou normas que tendem a despolitizar processos e julgamentos por quebra de decoro parlamentar. 

O desgaste amargado coletivamente pela instituição devido ao uso da presidência do Senado por Renan Calheiros, em manobras para ser absolvido ou se livrar de acusações, parece ter produzido efeitos. O projeto aprovado pela CCJ define que é o próprio Conselho de Ética, não a Mesa do Senado, que recebe a denúncia contra o senador. No momento em que a denúncia for aceita e o processo instaurado, o parlamentar que ocupar cargos na Mesa, na Comissão de Ética ou nas comissões permanentes deve se afastar até o julgamento definitivo. 

Também com a valiosa lição dada pela tropa de choque de Renan Calheiros, o projeto aprovado define a escolha do relator dos processos por sorteio (e não participam dele aqueles do mesmo partido do processado, nem os do mesmo Estado) e impõe prazos rígidos para a nomeação do relator e apresentação do relatório. No episódio Renan, o presidente do Conselho, Liomar Quintanilha (PMDB-TO), que queria livrar o chefe do processo, conseguiu empurrar por 55 dias a nomeação do relator. A partir de 1º de janeiro - isto, se o projeto da CCJ for aprovado -, a indicação dos relatores do projeto deixará de ser feita pela livre escolha do presidente da Comissão de Ética. Ele obrigatoriamente terá de indicar aquele definido por sorteio entre os senadores de partidos e Estados diferentes dos do acusado num prazo de três dias. O relator, por sua vez, terá prazo para terminar o inquérito, de 60 dias. Com essas regras, não seria mais possível, por exemplo, estender uma crise política que decorra da investigação de um dos senadores da República por tempo indefinido; o senador sob processo deixaria de ter um cargo interno para pressionar os seus pares; e senadores não poderiam mais sentar na cadeira de relatores de processos contra parlamentares do mesmo partido (já que poderiam beneficiar o acusado) ou do mesmo Estado (uma vez que, se forem de partido adversário, podem ter o interesse de prejudicar o julgado). 

Do projeto original, foi modificado o artigo que impedia os senadores que respondem a processo na Justiça de serem eleitos para a Mesa ou comissões do Senado. Embora possa parecer que a Casa esteja, com essa determinação, livrando seus pares encrencados com o Judiciário, a decisão está de acordo com a boa norma jurídica, a de que uma pessoa não pode cumprir uma pena antes de condenada em um processo transitado em julgado. Excluir um senador de atividades próprias do cargo para o qual se elegeu, sem que ele tenha sido condenado por nenhum crime, seria dar uma sentença a ele por antecipação. 

Da mesma forma, a CCJ pode ter evitado um excesso ao tirar do projeto um artigo que permitiria ao Conselho de Ética abrir o sigilo bancário e fiscal dos senadores investigados mediante mera aprovação da Mesa da Câmara. O argumento acatado pela relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi o de que essa possibilidade equipararia os poderes da Comissão de Ética aos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. 

O cuidado que se deve ter, ao avaliar a iniciativa da CCJ do Senado, é o de não condenar posições equilibradas, principalmente num momento em que, com os ânimos acirrados pelos excessos cometidos pelo senador Renan Calheiros, a tendência da opinião pública e da oposição é a de exigir regras tão duras que podem prejudicar o direito de defesa. A Comissão de Ética do Senado deve ser dotada rapidamente de um regimento próprio. Mas, como tem o poder de julgar, deve não apenas cuidar para que os julgamentos sejam isentos de pressões e injunções políticas mas também garantir o pleno direito de defesa aos acusados. 

Editorial
Valor Econômico

Embora ainda dependente de emendas da Mesa do Senado e da votação definitiva em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa deu anteontem um importante passo para tirar a figura do "decoro parlamentar" da seara da mera disputa política e tornar eficiente o Conselho de Ética, que teoricamente deve fazer o controle interno da instituição. A CCJ aprovou um projeto que define regras para o julgamento de senadores - até hoje o Conselho de Ética não dispunha de uma normatização própria, usando por similaridade regras do regimento do Senado ou mesmo da Câmara. Mais do que isso, todavia, acordou normas que tendem a despolitizar processos e julgamentos por quebra de decoro parlamentar. 

O desgaste amargado coletivamente pela instituição devido ao uso da presidência do Senado por Renan Calheiros, em manobras para ser absolvido ou se livrar de acusações, parece ter produzido efeitos. O projeto aprovado pela CCJ define que é o próprio Conselho de Ética, não a Mesa do Senado, que recebe a denúncia contra o senador. No momento em que a denúncia for aceita e o processo instaurado, o parlamentar que ocupar cargos na Mesa, na Comissão de Ética ou nas comissões permanentes deve se afastar até o julgamento definitivo. 

Também com a valiosa lição dada pela tropa de choque de Renan Calheiros, o projeto aprovado define a escolha do relator dos processos por sorteio (e não participam dele aqueles do mesmo partido do processado, nem os do mesmo Estado) e impõe prazos rígidos para a nomeação do relator e apresentação do relatório. No episódio Renan, o presidente do Conselho, Liomar Quintanilha (PMDB-TO), que queria livrar o chefe do processo, conseguiu empurrar por 55 dias a nomeação do relator. A partir de 1º de janeiro - isto, se o projeto da CCJ for aprovado -, a indicação dos relatores do projeto deixará de ser feita pela livre escolha do presidente da Comissão de Ética. Ele obrigatoriamente terá de indicar aquele definido por sorteio entre os senadores de partidos e Estados diferentes dos do acusado num prazo de três dias. O relator, por sua vez, terá prazo para terminar o inquérito, de 60 dias. Com essas regras, não seria mais possível, por exemplo, estender uma crise política que decorra da investigação de um dos senadores da República por tempo indefinido; o senador sob processo deixaria de ter um cargo interno para pressionar os seus pares; e senadores não poderiam mais sentar na cadeira de relatores de processos contra parlamentares do mesmo partido (já que poderiam beneficiar o acusado) ou do mesmo Estado (uma vez que, se forem de partido adversário, podem ter o interesse de prejudicar o julgado). 

Do projeto original, foi modificado o artigo que impedia os senadores que respondem a processo na Justiça de serem eleitos para a Mesa ou comissões do Senado. Embora possa parecer que a Casa esteja, com essa determinação, livrando seus pares encrencados com o Judiciário, a decisão está de acordo com a boa norma jurídica, a de que uma pessoa não pode cumprir uma pena antes de condenada em um processo transitado em julgado. Excluir um senador de atividades próprias do cargo para o qual se elegeu, sem que ele tenha sido condenado por nenhum crime, seria dar uma sentença a ele por antecipação. 

Da mesma forma, a CCJ pode ter evitado um excesso ao tirar do projeto um artigo que permitiria ao Conselho de Ética abrir o sigilo bancário e fiscal dos senadores investigados mediante mera aprovação da Mesa da Câmara. O argumento acatado pela relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi o de que essa possibilidade equipararia os poderes da Comissão de Ética aos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. 

O cuidado que se deve ter, ao avaliar a iniciativa da CCJ do Senado, é o de não condenar posições equilibradas, principalmente num momento em que, com os ânimos acirrados pelos excessos cometidos pelo senador Renan Calheiros, a tendência da opinião pública e da oposição é a de exigir regras tão duras que podem prejudicar o direito de defesa. A Comissão de Ética do Senado deve ser dotada rapidamente de um regimento próprio. Mas, como tem o poder de julgar, deve não apenas cuidar para que os julgamentos sejam isentos de pressões e injunções políticas mas também garantir o pleno direito de defesa aos acusados.