antigas Publicado: 12/11/2007 | 09:02

Aposentados por invalidez sob suspeita

Correio Braziliense

INSS começa a investigar casos em que há suspeita de o segurado ter trabalhado enquanto recebia benefício. Recursos devem ser devolvidos 
 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje uma nova investigação sobre aposentados por invalidez que teriam trabalhado enquanto recebiam o benefício. Foram identificados 21.077 casos em que se suspeita a existência de duplo vínculo, ou seja, segurados que, segundo o Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS), receberam remuneração por alguma empresa no mesmo período em que recebiam benefícios da Previdência Social. Serão enviadas cartas às empresas para confirmar se o aposentado realmente trabalhou naquele local durante o período indicado.

Todas as cartas têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder. Caso seja confirmado o duplo vínculo, o beneficiário será informado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa na agência da Previdência Social mantenedora do benefício, além de se submeter a uma perícia médica. Por lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao serviço sem que tenha passado por perícia médica e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.

Caso o aposentado por invalidez esteja trabalhando, o INSS determinará a cessação do benefício a partir da data de início do vínculo com a empresa e cobrará do beneficiário todos os valores recebidos indevidamente — haverá desconto na folha salarial de até 30% da remuneração. O aposentado que tenha trabalhado por um determinado período e que atualmente esteja inativo poderá continuar a receber o benefício. Para isso, terá de passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Entretanto, os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa deverão ser devolvidos ao INSS.

O primeiro levantamento realizado pela Dataprev, em maio, identificou 59.416 segurados com possibilidade de duplo vínculo. Uma depuração dos dados, no entanto, reduziu para 21.077 o total de casos a serem analisados. Foram excluídas pessoas que recebiam pensão alimentícia e também casos prescritos, com vínculo anterior a cinco anos.

Entre os casos de duplo vínculo, o INSS identificou mais de 4 mil pessoas com idade superior a 55 anos e que teriam possibilidade de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Para isso, é necessário que as condições para obtenção da aposentadoria por idade estivessem preenchidas na data em que o benefício foi concedido. Esses casos serão analisados individualmente pelos técnicos do INSS.

Também nesses casos os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos. Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa exigência reduzida em cinco anos e, em vez do tempo de contribuição, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural.

Correio Braziliense

INSS começa a investigar casos em que há suspeita de o segurado ter trabalhado enquanto recebia benefício. Recursos devem ser devolvidos 
 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje uma nova investigação sobre aposentados por invalidez que teriam trabalhado enquanto recebiam o benefício. Foram identificados 21.077 casos em que se suspeita a existência de duplo vínculo, ou seja, segurados que, segundo o Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS), receberam remuneração por alguma empresa no mesmo período em que recebiam benefícios da Previdência Social. Serão enviadas cartas às empresas para confirmar se o aposentado realmente trabalhou naquele local durante o período indicado.

Todas as cartas têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder. Caso seja confirmado o duplo vínculo, o beneficiário será informado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa na agência da Previdência Social mantenedora do benefício, além de se submeter a uma perícia médica. Por lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao serviço sem que tenha passado por perícia médica e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.

Caso o aposentado por invalidez esteja trabalhando, o INSS determinará a cessação do benefício a partir da data de início do vínculo com a empresa e cobrará do beneficiário todos os valores recebidos indevidamente — haverá desconto na folha salarial de até 30% da remuneração. O aposentado que tenha trabalhado por um determinado período e que atualmente esteja inativo poderá continuar a receber o benefício. Para isso, terá de passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Entretanto, os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa deverão ser devolvidos ao INSS.

O primeiro levantamento realizado pela Dataprev, em maio, identificou 59.416 segurados com possibilidade de duplo vínculo. Uma depuração dos dados, no entanto, reduziu para 21.077 o total de casos a serem analisados. Foram excluídas pessoas que recebiam pensão alimentícia e também casos prescritos, com vínculo anterior a cinco anos.

Entre os casos de duplo vínculo, o INSS identificou mais de 4 mil pessoas com idade superior a 55 anos e que teriam possibilidade de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Para isso, é necessário que as condições para obtenção da aposentadoria por idade estivessem preenchidas na data em que o benefício foi concedido. Esses casos serão analisados individualmente pelos técnicos do INSS.

Também nesses casos os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos. Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa exigência reduzida em cinco anos e, em vez do tempo de contribuição, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural.