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Publicado: 20/12/2007 | 10:16
Servidor quer acordos honrados
Jornal de Brasília
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) enviou ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando que os compromissos firmados entre servidores e governo sejam cumpridos, independentemente do fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A entidade enviou o mesmo documento à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento, envolvidos diretamente na negociação de reajustes para os servidores. O argumento em defesa dos reajustes está no fato de que o dinheiro arrecadado com a CPMF não tem qualquer ligação com o orçamento usado para as despesas com a folha de pessoal. A Condsef ressalta ainda que, mesmo diante da ausência de lei específica que regulamente a negociação coletiva no setor público, sempre integrou a Mesa Nacional de Negociação Permanente e espera que o governo honre os inúmeros compromissos firmados nesse espaço. Em outro trecho do ofício, a entidade argumenta que como a CPMF é uma contribuição destinada ao custeio da saúde, previdência e financiamento de programas sociais, não é correto atrelar o reajuste dos servidores ao fim da arrecadação.
Sinal já estuda medidas judiciais
O departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central (Sinal) estuda alternativas judiciais, caso o governo não cumpra o acordo salarial fechado com a categoria. O Sinal afirma estar indignado com as declarações de alguns membros do governo sobre a possibilidade de não honrar os acordos firmados pelo Ministério do Planejamento com diversas entidades sindicais. Segundo o Sinal, caso isso ocorra, os servidores recorrerão à Justiça e até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT), para denunciar o não-cumprimento desses compromissos. De acordo com os juristas consultados pelo sindicato, o não-cumprimento do acordo pode configurar improbidade administrativa e abrir brechas para pedidos de indenizações.
Recesso vira férias no Paraná
Um decreto do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), abriu polêmica com o funcionalismo público do estado. A norma obriga o desconto de 12 dias de férias dos servidores que estiverem de folga nas festas de final de ano. O recesso começa no próximo dia 24 e termina em 4 de janeiro. Os sindicatos dos servidores entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Pedem o fim do dispositivo que altera a forma como os servidores podem tirar férias. Em nota, a Secretaria da Administração do Paraná informou que os servidores terão vantagem com o novo sistema. Isso porque embora sejam 16 dias de folga, o desconto será feito sobre 12 dias. Serão excluídos os sábados e domingos anteriores ao recesso e os dois últimos dias. Os sindicatos tentaram, ainda, negociar o pagamento do abono de férias para este final de ano, mas o benefício só será concedido, segundo o governo, no momento em que o funcionário cumprir seus 18 dias de férias restantes.
Planos terão de esperar
O relator da proposta do orçamento de 2008, deputado José Pimentel (PT-CE), informou que o Legislativo pode auxiliar no corte de despesas para compensar o fim da CPMF, adiando o plano de cargos e salários da Casa e dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão vinculado ao Congresso. "Estamos trabalhando com a possibilidade de adiar para 2009 o plano de cargos e salários do Legislativo. O Tribunal de Contas da União também tem um plano de carreira, que previa um gasto adicional de R$ 189 milhões, que pode ser adiado para 2009", explicou o relator, para indignação dos servidores.
Tratamento igual
Os funcionários da Carreira Técnica Fazendária da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal estão indignados com o que eles consideram "tratamento diferenciado" que estão recebendo por parte do GDF em relação às outras duas carreiras existentes na secretaria: Carreira Finanças e a Carreira Tributária. Essa última tem aumento salarial e realinhamento todos os anos,
informam, e este mês tiveram ganho novamente, enquanto que a Carreira Fazendária contribui para a arrecadação dos cofres públicos, no atendimento nas agências da Receita, mas está estagnada e desmotivada. Funcionários qualificados em grande parte com nível superior não são valorizados, criticam os servidores, que cobram mais atenção por parte do
governo local.
Novas regras para a quarentena
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia de quatro meses para um ano a chamada quarentena – prazo durante o qual o profissional, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria, que foi aprovada em caráter conclusivo, segue para análise do Senado. O projeto define requisitos e restrições para o ocupante de cargo ou emprego público no Governo Federal que tenha acesso a informações privilegiadas, visando impedi-lo, a qualquer tempo, de divulgá-las ou delas fazer uso. Estão sujeitos ao regime de quarentena as pessoas que ocuparem cargo de ministro de Estado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; (DAS) níveis 6 e 5 ou equivalentes; ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
Legítimos defensores dos filiados
Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (Sinprf/MT) em ação ordinária ajuizada contra a União. No caso em questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou extinto o processo ajuizado pelo sindicato para o reajuste de vencimentos em 28,86%, em virtude da ausência de comprovação do vínculo funcional dos filiados com a União. O sindicato recorreu ao STJ, alegando desnecessidade de comprovação do vínculo de seus filiados com a União para o ajuizamento de ação.
Excessos na seleção para militares
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Ministério da Defesa para que não sejam publicados editais com cláusulas restritivas à inscrição ou aprovação do candidato não previstas em lei federal. A medida abrange qualquer concurso público no âmbito militar. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), é comum a presença de itens inconstitucionais e abusivos em editais de concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas. Entre as cláusulas ilegais estão exigências de estado civil, sexo, idade, peso e altura, além de condições de saúde física e psicológica. Também há limitações a pessoas que possuem processos ou investigações criminais contra si, sejam arrimo de família, apresentem tatuagens, acnes ou cáries dentárias, entre outras. Para o procurador da República Wellington Divino Marques Oliveira, autor da ação, “a superficial leitura dessas cláusulas demonstra quão abertas são as irregularidades contidas nos concursos militares”.
Jornal de Brasília
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) enviou ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando que os compromissos firmados entre servidores e governo sejam cumpridos, independentemente do fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A entidade enviou o mesmo documento à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento, envolvidos diretamente na negociação de reajustes para os servidores. O argumento em defesa dos reajustes está no fato de que o dinheiro arrecadado com a CPMF não tem qualquer ligação com o orçamento usado para as despesas com a folha de pessoal. A Condsef ressalta ainda que, mesmo diante da ausência de lei específica que regulamente a negociação coletiva no setor público, sempre integrou a Mesa Nacional de Negociação Permanente e espera que o governo honre os inúmeros compromissos firmados nesse espaço. Em outro trecho do ofício, a entidade argumenta que como a CPMF é uma contribuição destinada ao custeio da saúde, previdência e financiamento de programas sociais, não é correto atrelar o reajuste dos servidores ao fim da arrecadação.
Sinal já estuda medidas judiciais
O departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central (Sinal) estuda alternativas judiciais, caso o governo não cumpra o acordo salarial fechado com a categoria. O Sinal afirma estar indignado com as declarações de alguns membros do governo sobre a possibilidade de não honrar os acordos firmados pelo Ministério do Planejamento com diversas entidades sindicais. Segundo o Sinal, caso isso ocorra, os servidores recorrerão à Justiça e até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT), para denunciar o não-cumprimento desses compromissos. De acordo com os juristas consultados pelo sindicato, o não-cumprimento do acordo pode configurar improbidade administrativa e abrir brechas para pedidos de indenizações.
Recesso vira férias no Paraná
Um decreto do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), abriu polêmica com o funcionalismo público do estado. A norma obriga o desconto de 12 dias de férias dos servidores que estiverem de folga nas festas de final de ano. O recesso começa no próximo dia 24 e termina em 4 de janeiro. Os sindicatos dos servidores entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Pedem o fim do dispositivo que altera a forma como os servidores podem tirar férias. Em nota, a Secretaria da Administração do Paraná informou que os servidores terão vantagem com o novo sistema. Isso porque embora sejam 16 dias de folga, o desconto será feito sobre 12 dias. Serão excluídos os sábados e domingos anteriores ao recesso e os dois últimos dias. Os sindicatos tentaram, ainda, negociar o pagamento do abono de férias para este final de ano, mas o benefício só será concedido, segundo o governo, no momento em que o funcionário cumprir seus 18 dias de férias restantes.
Planos terão de esperar
O relator da proposta do orçamento de 2008, deputado José Pimentel (PT-CE), informou que o Legislativo pode auxiliar no corte de despesas para compensar o fim da CPMF, adiando o plano de cargos e salários da Casa e dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão vinculado ao Congresso. "Estamos trabalhando com a possibilidade de adiar para 2009 o plano de cargos e salários do Legislativo. O Tribunal de Contas da União também tem um plano de carreira, que previa um gasto adicional de R$ 189 milhões, que pode ser adiado para 2009", explicou o relator, para indignação dos servidores.
Tratamento igual
Os funcionários da Carreira Técnica Fazendária da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal estão indignados com o que eles consideram "tratamento diferenciado" que estão recebendo por parte do GDF em relação às outras duas carreiras existentes na secretaria: Carreira Finanças e a Carreira Tributária. Essa última tem aumento salarial e realinhamento todos os anos,
informam, e este mês tiveram ganho novamente, enquanto que a Carreira Fazendária contribui para a arrecadação dos cofres públicos, no atendimento nas agências da Receita, mas está estagnada e desmotivada. Funcionários qualificados em grande parte com nível superior não são valorizados, criticam os servidores, que cobram mais atenção por parte do
governo local.
Novas regras para a quarentena
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia de quatro meses para um ano a chamada quarentena – prazo durante o qual o profissional, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria, que foi aprovada em caráter conclusivo, segue para análise do Senado. O projeto define requisitos e restrições para o ocupante de cargo ou emprego público no Governo Federal que tenha acesso a informações privilegiadas, visando impedi-lo, a qualquer tempo, de divulgá-las ou delas fazer uso. Estão sujeitos ao regime de quarentena as pessoas que ocuparem cargo de ministro de Estado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; (DAS) níveis 6 e 5 ou equivalentes; ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
Legítimos defensores dos filiados
Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (Sinprf/MT) em ação ordinária ajuizada contra a União. No caso em questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou extinto o processo ajuizado pelo sindicato para o reajuste de vencimentos em 28,86%, em virtude da ausência de comprovação do vínculo funcional dos filiados com a União. O sindicato recorreu ao STJ, alegando desnecessidade de comprovação do vínculo de seus filiados com a União para o ajuizamento de ação.
Excessos na seleção para militares
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Ministério da Defesa para que não sejam publicados editais com cláusulas restritivas à inscrição ou aprovação do candidato não previstas em lei federal. A medida abrange qualquer concurso público no âmbito militar. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), é comum a presença de itens inconstitucionais e abusivos em editais de concursos públicos para ingresso nas Forças Armadas. Entre as cláusulas ilegais estão exigências de estado civil, sexo, idade, peso e altura, além de condições de saúde física e psicológica. Também há limitações a pessoas que possuem processos ou investigações criminais contra si, sejam arrimo de família, apresentem tatuagens, acnes ou cáries dentárias, entre outras. Para o procurador da República Wellington Divino Marques Oliveira, autor da ação, “a superficial leitura dessas cláusulas demonstra quão abertas são as irregularidades contidas nos concursos militares”.