Opinião Publicado: 19/02/2008 | 10:58

SINDICATO NÃO É CLUBE

De tempos em tempos assistimos a um verdadeiro espetáculo, articulado por setores conservadores da mídia, da classe política e do patronato contra a estrutura sindical brasileira, que é uma das mais bem estruturadas do mundo.

Elísio Gonzaga da Silva

 

De tempos em tempos assistimos a um verdadeiro espetáculo, articulado por setores conservadores da mídia, da classe política e do patronato contra a estrutura sindical brasileira, que é uma das mais bem estruturadas do mundo. Essa verdadeira campanha difamatória ganhou recentemente conotações grotescas em uma conhecida revista semanal, na tentativa desesperada desses setores em quebrar o sindicalismo brasileiro. Um dos sonhos desses detratores da representação sindical é acabar com as contribuições, base da sustentação das entidades representativas da classe trabalhadora. Sem a presença forte do sindicato, como terão seus direitos respeitados? Com que força os trabalhadores farão uma negociação com os patrões, sem contar com a presença firme, forte e profissional do seu sindicato de classe? É exatamente isso que essa parcela conservadora da sociedade anseia, o enfraquecimento ou até mesmo, o desaparecimento dos sindicatos de classe. E eles jogam pesado, articulam-se através da mídia aliada e passam à opinião pública informações distorcidas.

Uma dessas informações é que a contribuição sindical acabou, o que absolutamente não é verdade. A contribuição sindical é lei. Há um número grande de projetos no Congresso Nacional que prevêem o término dessa contribuição, mas não se transformaram em lei.

E estamos atentos, unidos e articulados para impedir que os trabalhadores sejam novamente penalizados, tendo sua representação enfraquecida. Sindicato não é clube para viver de mensalidades esparsas. A categoria toda tem que contribuir afinal, quando conseguimos um beneficio, como aumento salarial, plano de cargos ou outros benefícios, todos são contemplados sendo ou não sindicalizados.

A contribuição está prevista na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT, e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano, sempre no mês de março. Ela é devida por todos os trabalhadores, associados ou não de suas respectivas entidades sindicais.

 

Elísio Gonzaga Da Silva

Auditor Fiscal Aposentado e Vice-Presidente

da Federação Nacional

dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais